DECRETO N. 35.201, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção a
instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
167.817.200,00 (Cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e
dezessete mil e duzentos cruzeiros) para construção
à instituição assistencial
Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru -
APAE, em Bauru, insc. 2161/85, na Divisão Regional de
Promoção Social e Trabalho de Bauru.
Artigo 2.º- A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.