DECRETO N. 35.201, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 167.817.200,00 (Cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e dezessete mil e duzentos cruzeiros) para construção à instituição assistencial Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru - APAE, em Bauru, insc. 2161/85, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru.
Artigo 2.º- A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.