DECRETO N. 35.202, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio pa ra construção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedido auxilio de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) para construção, á institui ção assistencial Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira Cesar, insc. n.º 1049/85, em Cerqueira Cesar, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba. Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.33.10.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.