DECRETO N. 35.202, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de auxílio pa ra construção a instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e á vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxilio de Cr$
5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) para
construção, á institui ção
assistencial Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira Cesar,
insc. n.º 1049/85, em Cerqueira Cesar, na Divisão Regional
de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba. Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.33.10.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.