DECRETO N. 35.204, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção
à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial Lar da Criança Maria de
Nazaré, insc. 3038/90, em Taubaté, na Divisão
Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do
Paraíba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.90 outras subvenções sociais do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.