DECRETO N. 35.206, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
652.033153,00 (Seiscentos e cinquenta e dois milhões, trinta e
três mil, cento e cinqüenta e três cruzeiros), su
plementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
pará grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de ja neiro de 1992 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.