DECRETO N. 35.207, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o
inciso I, e o Parágrafo único, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
34.280.454.499,00 (Trinta e quatro bilhões, duzentos e oitenta
milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e
noventa e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento do
Ministério Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.288.515182,00 (Seis bilhões, duzentos e
oitenta
e oito milhões, quinhentos e quinze mil, cento e oitenta e dois
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991,
II - Cr$ 3736.757.976,00 (Três bilhões, setecentos
e trinta e seis milhões, setecentos e cinquenta e sete mil,
novecentos e setenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 24.255181.341,00 (Vinte e quatro bilhões,
duzentos e cinquenta e cinco milhões, cento e oitenta e um mil,
trezentos e quarenta e um cruzeiros), nos termos do .Parágrafo
Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.