DECRETO N. 35.208, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre a intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a fase adiantada em que se encontra o processo de resgate
da função social da Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., que
não admite, no atual estágio, solução de
continuidade que, de alguma forma, venha a afetar a
atuação intervencionista;
Considerando que a busca incessante de novas estratégias na
atenção ao portador de deficiência mental tem, no
presente caso, registrado avanços que, por seu siginificado,
servirão como referência metológica e base para re-
formulação da assistência, com sensível
reversão ao bem estar da comunidade e, via de
consequência, da satisfação do interesse
público, e
Considerando o proposto pelo Secretário da Saúde em Exposição de Motivos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 180 (cento e oitenta)
dias, o período de Intervenção na Casa de Repouso
de Itu S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes
n.º 232, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Fica designado Interventor na Casa de Repouso,
a que se refere o artigo anterior, o Senhor Benedito Luiz Esteves e
Silva, RG. 5.467.853, com poderes de administração e
gestão dos serviços prestados pela Entidade, de modo a
restaurar seu funcionamento de acordo com seus objetivos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Jose da Nóbrega
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 26 de junho de 1992