DECRETO N. 35.208, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a fase adiantada em que se encontra o processo de resgate da função social da Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., que não admite, no atual estágio, solução de continuidade que, de alguma forma, venha a afetar a atuação intervencionista;
Considerando que a busca incessante de novas estratégias na atenção ao portador de deficiência mental tem, no presente caso, registrado avanços que, por seu siginificado, servirão como referência metológica e base para re- formulação da assistência, com sensível reversão ao bem estar da comunidade e, via de consequência, da satisfação do interesse público, e
Considerando o proposto pelo Secretário da Saúde em Exposição de Motivos,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o período de Intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes n.º 232, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Fica designado Interventor na Casa de Repouso, a que se refere o artigo anterior, o Senhor Benedito Luiz Esteves e Silva, RG. 5.467.853, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela Entidade, de modo a restaurar seu funcionamento de acordo com seus objetivos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Jose da Nóbrega
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 26 de junho de 1992