DECRETO N. 35.217, DE 29 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o
Parágrafo Único, e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640 de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
12.105.430.218,00
(Doze bilhões, cento e cinco milhões, quatrocentos e
trinta mil e
duzentos e dezoito cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria
da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.257.390.626,00 (Cinco bilhões, duzentos e
cinquenta e sete
milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e vinte e seis
cruzeiros),
nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991,
II - Cr$ 6.806.147.218,00 (Seis
bilhões, oitocentos e seis milhões,
cento e quarenta e sete mil e duzentos e dezoito cruzeiros), nos termos
do .Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
III - Cr$ 41.892.374,00
(Quarenta e um milhões, oitocentos e noventa e
dois mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso
I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURI FILHO
Frederico M. mazzucchelli
Secretário da
Fazenda
Eduardo Maia de Castro
Ferraz
Secretário de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de
Alvarenga
Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 29 de
junho de 1992.