DECRETO N. 35.217, DE 29 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o Parágrafo Único, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640 de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 12.105.430.218,00 (Doze bilhões, cento e cinco milhões, quatrocentos e trinta mil e duzentos e dezoito cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.257.390.626,00 (Cinco bilhões, duzentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 6.806.147.218,00 (Seis bilhões, oitocentos e seis milhões, cento e quarenta e sete mil e duzentos e dezoito cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 41.892.374,00 (Quarenta e um milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURI FILHO
Frederico M. mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 29 de junho de 1992.