DECRETO N. 35.223, DE 29 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, e o
Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei 7.640, de 18
de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
8.828.324.000,00 (Oito bilhões, oitocentos e vinte e oito
milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com os recursos a que alude o inciso II, do
.Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.488.029000,00 (Oito bilhões, quatrocentos e
oitenta e oito milhões e vinte e nove mil cruzeiros), nos termos
do inciso I, do'artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 340.295.000,00 (Trezentos e quarenta milhões,
duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), nos termos
do Parágrafo Único, do artigo 89, da Lei n.º
7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de Cr$ 8.828.324.000,00 (Oito
bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões, trezentos e
vinte e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterado a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1992.