DECRETO N. 35.228, DE 29 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
8.491.000.000,00 (Oito bilhões, quatrocentos e noventa e um
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.586.013.851,00 (Seis bilhões, quinhentos e
oitenta e seis milhões, treze mil, oitocentos e cinqüenta e
um cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei nº 7.640, de
18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.904.986.149,00 (Hum bilhão, novecentos e
quatro milhões, novecentos e oitenta e seis mil, cento e
quarenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º,
da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto nº 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1992.