DECRETO N. 35.229, DE 29 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, para repasse a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3225.151.970,00 (Três bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e setenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.279.626.356,00 (Dois bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo7º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 945.525.614,00 (Novecentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quatorze cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, mediante a suplementação de CrS 3.225.151.970,00 (Três bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e setenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo3º, do Decreto nº 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1992.