DECRETO N. 35.229, DE 29 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, para repasse a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3225.151.970,00 (Três bilhões, duzentos e vinte e cinco
milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e setenta
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.279.626.356,00 (Dois bilhões, duzentos e
setenta e nove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos
e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo7º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 945.525.614,00 (Novecentos e quarenta e cinco
milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quatorze
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, mediante a
suplementação de CrS 3.225.151.970,00 (Três
bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, cento e
cinquenta e um mil, novecentos e setenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo3º, do Decreto nº 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1992.