DECRETO N. 35.232, DE 29 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:


Artigo 1.º - É concedida subveção de Cr$ 125.160.000,00 (Cento e vinte e cinco milhões, cento e sessenta mil cruzeiros) a 49 instituições assistenciais, num total de 50 concessões:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1992.