DECRETO N. 35.241, DE 2 DE JULHO DE 1992

Determina que as empresas beneficiárias de empréstimos por parte e dos agentes de financiamento do Estado, para construções habitacionais, devam desenvolver programas de alfabetização para seus empregados

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de o Estado incentivar a educação e o desenvolvimento profissional de trabalhadores, e
Considerando a proposta emanada do Fórum Paulista de Desenvolvimento,

Decreta:

Artigo 1.º - Os agentes de financiamento do Estado ficam obrigados a exigir dos tomadores de empréstimos destinados a construções habitacionais, como requisito essencial para sua concessão, o compromisso expresso de manterem programas de alfabetização para seus empregados, como primeiro passo para sua profissionalização e educação.
Artigo 2.º - Os referidos Programas de alfabetização deverão ser destinados aos empregados analfabetos ou que não concluíram a 4.ª série do ensino de 1.º grau, e serão sempre sem onus para os trabalhadores.

Parágrafo único - Estes programas deverão ser desenvolvidos nos próprios locais de trabalho.

Artigo 3.º - As Secretarias da Educação, do Trabalho e da Promoção Social, da Fazenda e da Habitação caberá a fiscalização da execução deste compromisso, para isso mantendo Grupo Intersecretarial de Trabalho constituído com esse fim.

Parágrafo único - As citadas Secretarias deverao receber auxílio na fiscalização e toda cooperação necessária dos agentes de financiamento e demais órgãos da administração direta e indireta do Estado.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1992.