DECRETO N. 35.241, DE 2 DE JULHO DE 1992
Determina que as empresas beneficiárias de empréstimos
por parte e dos agentes de financiamento do Estado, para
construções habitacionais, devam desenvolver programas de
alfabetização para seus empregados
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e Considerando a
necessidade de o Estado incentivar a educação e o
desenvolvimento profissional de trabalhadores, e
Considerando a proposta emanada do Fórum Paulista de
Desenvolvimento,
Decreta:
Artigo 1.º - Os agentes de financiamento do Estado ficam
obrigados a exigir dos tomadores de empréstimos destinados a
construções habitacionais, como requisito essencial para
sua concessão, o compromisso expresso de manterem programas de
alfabetização para seus empregados, como primeiro passo
para sua profissionalização e educação.
Artigo 2.º - Os referidos Programas de
alfabetização deverão ser destinados aos
empregados analfabetos ou que não concluíram a 4.ª
série do ensino de 1.º grau, e serão sempre sem onus
para os trabalhadores.
Parágrafo único -
Estes programas deverão ser desenvolvidos nos próprios
locais de trabalho.
Artigo 3.º - As
Secretarias da Educação, do Trabalho e da
Promoção Social, da Fazenda e da Habitação
caberá a fiscalização da execução
deste compromisso, para isso mantendo Grupo Intersecretarial de
Trabalho constituído com esse fim.
Parágrafo único - As citadas Secretarias deverao
receber auxílio na fiscalização e toda
cooperação necessária dos agentes de financiamento
e demais órgãos da administração direta e
indireta do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1992.