DECRETO N. 35.249, DE 3 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre prorrogação de afastamentos junto à Secretaria de Esportes e Turismo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, Considerando que foi
encaminhado à Assembléia Legislativa Projeto de Lei, por
meio da Mensagem n.º 71/92, que dispõe sobre a
instituição da série de classes de Técnico
Desportivo;
Considerando que referido Projeto de Lei prevê, também,
criação de cargos de Técnico Desportivo I;
Considerando que não haverá tempo hábil para
aprovação do projeto, realização do
respectivo concurso e provimento, nos termos do artigo 1.º do
Decreto n.º 34.449, de 24 de dezembro de 1991;
Considerando a impossibilidade de nomeação em face das
proibiçoes da legislação eleitoral;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário do Governo
autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1992, os
afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério, ocupantes
de cargos ou funções-atividades de Professor III, de
Educação Física, junto a Secretaria de Esportes e
Turismo.
Parágrafo único -
Os afastamentos de que trata o "caput" deste artigo poderão ser
cessados, a qualquer tempo, por ato do Secretário do Governo, de
ofício ou mediante proposta do Secretário de Esportes e
Turismo.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho
de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Couraci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1992.