DECRETO N. 35.249, DE 3 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre prorrogação de afastamentos junto à Secretaria de Esportes e Turismo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que foi encaminhado à Assembléia Legislativa Projeto de Lei, por meio da Mensagem n.º 71/92, que dispõe sobre a instituição da série de classes de Técnico Desportivo;
Considerando que referido Projeto de Lei prevê, também, criação de cargos de Técnico Desportivo I;
Considerando que não haverá tempo hábil para aprovação do projeto, realização do respectivo concurso e provimento, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 34.449, de 24 de dezembro de 1991;
Considerando a impossibilidade de nomeação em face das proibiçoes da legislação eleitoral;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário do Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1992, os afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério, ocupantes de cargos ou funções-atividades de Professor III, de Educação Física, junto a Secretaria de Esportes e Turismo.

Parágrafo único - Os afastamentos de que trata o "caput" deste artigo poderão ser cessados, a qualquer tempo, por ato do Secretário do Governo, de ofício ou mediante proposta do Secretário de Esportes e Turismo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Couraci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1992.