DECRETO N. 35.251, DE 8 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o .artigo 7.º e
o inciso I, do .artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
17.811.100.000,00 (Dezessete bilhões, oitocentos e onze
milhões e cem mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do .artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 589.920.398,00 (Quinhentos e oitenta e nove
milhões, novecentos e vinte mil, trezentos e noventa e oito
cruzeiros), nos termos do .artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 17.221.179.602,00 (Dezessete bilhões, duzentos
e
vinte e um milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e
dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do .artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cr$ 17.811.100.000,00 (Dezessete
bilhões, oitocentos e onze milhões e cem mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
.artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.º , do .artigo 43, da Lei
Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no .artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o .artigo 3.º do Decreto nº 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho 1992.