DECRETO N. 35.254, DE 8 DE JULHO DE 1992
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Saúde fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 02 (dois) veículos;
Grupo "B" - 02 (dois veículos;
Grupo "S-l" - 53 (cinquenta e três) veículos;
Grupo "S-2" - 102 (cento e dois) veículos;
Grupo "S-3" - 13 (treze) veículos;
Grupo "S-4" - 29 (vinte e nove) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os Decretos
n.ºs 29.889, de 5 de maio de 1989, 30.130, de 7 de julho de 1989,
33.067, de 13 de março de 1991 e 33.816, de 18 de setembro de
1991.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1992.