DECRETO N. 35.255, DE 8 DE JULHO DE 1992

Fixa a frota de veiculos da Coordenação de Regiões de Saúde-1, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenação de Regiões de Saúde-1, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 38 (trinta e oito) veículos;
Grupo "S-2" - 246 (duzentos e quarenta e seis) veículos;
Grupo "S-3" - 30 (trinta) veículos;
Grupo "S-4" - 477 (quatrocentos e setenta e sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1992.