DECRETO N. 35.256, DE 8 DE JULHO DE 1992
Fixa a frota de veículos da Coordenação de Regiões de Saúde-2, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Coordenação de Regiões de Saúde-2, da
Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 15 (quinze) veículos;
Grupo "S-2" - 150 (cento e cinquenta) veículos;
Grupo "S-3" - 12 (doze) veículos;
Grupo "S-4" - 159 (cento e cinquenta e nove) veículos.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1992.