DECRETO N. 35.257, DE 8 DE JULHO DE 1992
Fixa a frota de veículos da Coordenação de Regiões de Saúde-3, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de
veículos da Coordenação de Regiões de
Saúde-3, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 15 (quinze) veículos;
Grupo "S-2" - 162 (cento e sessenta e dois) veículos;
Grupo "S-3" - 17 (dezessete) veículos;
Grupo "S-4" - 167 (cento e sessenta e sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 8 de julho de 1992.