DECRETO N. 35.258, DE 8 DE JULHO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Coordenação de Regiões de Saúde-4, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- A frota de veículos da Coordenação de Regiões de Saúde-4, da Secretaria da Saúde, fica afixada nas seguintes quantidades:

Grupo "S-1" - 13 (treze) veículos;
Grupo "S-2" - 124 (cento e vinte e quatro) veículos;
Grupo "S-3" - 18 (dezoito) veículos;
Grupo "S-4" - 127 (cento e vinte e sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae 
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga 

Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1992.