DECRETO N. 35.258, DE 8 DE JULHO DE 1992
Fixa a frota de veículos da Coordenação de
Regiões de Saúde-4, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Coordenação de Regiões de Saúde-4, da
Secretaria da Saúde, fica afixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 13 (treze) veículos;
Grupo "S-2" - 124 (cento e vinte e quatro) veículos;
Grupo "S-3" - 18 (dezoito) veículos;
Grupo "S-4" - 127 (cento e vinte e sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1992.