DECRETO N. 35.259, DE 8 DE JULHO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Coordenação de Regiões de Saúde- 5, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- A frota de veículos da Coordenação de Regiões de Saúde - 5, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 15 (quinze) veículos;
Grupo "S-2" - 139 (cento e trinta e nove) veículos;
Grupo "S-3" - 18 (dezoito) veículos;
Grupo "S-4" - 119 (cento e dezenove) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1992