DECRETO N. 35.260, DE 8 DE JULHO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da Saúde fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 14 (quatorze) veículos;
Grupo "S-2" - 53 (cinqüenta e três) veículos;
Grupo "S-3" - 8 (oito) veículos;
Grupo "S-4" - 42 (quarenta e dois) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1992