DECRETO N. 35.279, DE 10 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social de Diversos órgãos da Administração
Direta, e para repasse a Diversas Autarquias e Fundações
Estaduais, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
21.096.454.518,00 (Vinte e um bilhões, noventa e seis
milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e
dezoito cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos da Administração Direta,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 15.131079.044,00 (Quinze bilhões, cento e trinta
e um milhões, setenta e nove mil e quarenta e quatro cruzeiros),
nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - Cr$ 5965-375,474,00 (Cinco bilhões, novecentos e
sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil,
quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os Orçamentos de
Diversas Autarquias e Fundações Estaduais, mediante a
suplementação de Cr$ 11.827.820.428,00 (Onze
bilhões, oitocentos e vinte e sete milhões, oitocentos e
vinte mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1992.

