DECRETO N. 35.282, DE 13 DE JULHO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Distrito de Itaquera, Bairros Cidade Líder e Vila Carmosina, Município e Comarca da Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados constituídos de cinco terrenos com área
total de 332,33m2 (trezentos e trinta e dois metros quadrados e trinta
e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
necessárias a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Esgotos Sanátirios - Bacia "53" Córrego do Jacu,
situados no Distrito de Itaquera, Bairros Cidade Líder e Vila
Carmosina, Município e Comarca da Capital. Tais imóveis
estão definidos nas plantas da SABESP n.ºs DAT/TOP-351/90 e
DAT/TOP-436/90 e respectivos memoriais descritivos, constantes do
cadastro 1.728 e processo SES n.º 692/91, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1 728/009, constando pertencer a
Companhia Líder Construtora:
Faixa localizada no lote "40" da quadra "7" do loteamento "Cidade
Lider"; lote "42" da quadra "58", Setor "145" da Prefeitura do
Município de São Paulo, no Distrito de Itaquera, tendo
seu ponto inicial "A", situado na divisa com o lote "39" da Rua Padre
Francisco Tanho (antiga Rua "5"); segue deste, rumo Sul, por 27,25m,
confrontantado com o lote "39", até o ponto "B"; deflete neste
à direita, confrontando agora com o lote "13-A" da quadra "7",
prédio n.º 183 da Rua Roiz de Montóia por 1,60m,
até o ponto "P"; deflete à direita por 10,00m, até
o ponto "R"; deflete à esquerda por mais 0,40m, até o
ponto "S"; deflete à direita por 17,25m, até o ponto "T",
sendo que do ponto "P" ao "T", confrontou com o remanecente , deflete
à direita por mais 1,90m, confrontando com a Rua Padre Francisco
Tanho, até o ponto "A", origem da presente
descrição. O perimetro retrodescrito encerra a
área de 46,42m2.
II - Propriedade n.º 1 728/10, constando pertencer a
José Raimundo A. Muniz e Outro.
Faixa localizada no prédio de n.º 14 da Rua Roiz de
Montóia (antiga Rua "4"), loteamento "Cidade Lider", Distrito de
Itaquera, parte do lote "13-A", Inscrição Municipal 145
058.0059-7 da Prefeitura do Município de São Paulo, tendo
seu ponto inicial "C" localizado no alinhamento predial e na divisa
murada com o imóvel n.º 183 (lote "12" - quadra "7"); segue
deste, rumo NW, confrontado com a Rua Roiz de Montóia por 2,30m,
até o ponto "K"; deflete neste a direita por 5,70m, até o
ponto "L"; deflete à direita por 0,60m, até o ponto "M";
defle- te à esquerda por 14,80m, até o ponto "N"; deflete
à esquerda por 0,40m, até o ponto "O"; deflete à
direita por mais 7,00m, até o ponto "P", sendo que do ponto "K"
ao ponto "P", confrontou com o remanescente; deflete à direita,
confrontando agora com o lote "40" da quadra "7" que consta pertencer a
Companhia Lider Construtora por 1,80m, até o ponto "B"; deflete
à direita, confrontando com o imóvel n.° 183 (lote
"12" - quadra "7"), por 27,50m, até o ponto "C", origem da
presente descrição. O perímetro retrodescrito
encerra a área de 48,4lm².
III - Propriedade n.° 1 728/11, constando pertencer a Marco
Antonio da Silva e Outro.
Faixa localizada no imóvel de n.° 47 da Rua Roiz de
Montóia, Lote "47" da quadra "5-A", Cidade Líder,
Distrito de Itaquera, Inscrição Municipal 145.069.0015.3
da Prefeitura do Município de São Paulo, tendo seu ponto
inicial "D", localizado no alinhamento predial da rua acima citada,
distante aproximadamente 4,00m do muro do prédio n.° 188 da
mesma rua; segue deste, rumo SW, por 5,40m, até o ponto "E";
deflete à esquerda por 0,20m, até o ponto "F"; deflete
à direita por 20,60m, até o ponto "G", sendo que do ponto
"D" ao "G" confrontou com o remanescente; deflete à direita,
confrontando com a atual Rua do Bronco por 2,00m, até o ponto
"B"; deflete à direita por 22,20m até o ponto "I",
deflete à direita por mais 3,80m, até o ponto "J", sendo
que do ponto "H" ao "J" confrontou com o remanescente; deflete à
direita, confrontando agora com a Rua Roiz de Montóia por 1,70m,
até o ponto "D", origem da presente descrição. O
perímetro "retrodescrito encerra a área de 50,70m².
IV - Propriedade n.° 1 728/15, constando pertencer a
Companhia Comercial Pastoril Agrícola.
a) Faixa "1"
Faixa localizada no lote "30" da quadra "202" do loteamento denominado
"Jardim Irene"; lote este com frente para a atual Rua João Abreu
Castelo Branco (antiga Rua Rio Grande) na Vila Carmosina - Itaquera,
tendo em seu ponto inicial "A", localizado no alinhamento predial
projetado da rua acima citada, distante aproximadamente 14,20m da
divisa com o lote "29" da mesma quadra; segue deste pelo mesmo
alinhamento, rumo SW, em curva por 2,00m, até o ponto "B";
deflete à direita por 21,60m, até o ponto "C"; deflete
à direita por 30,40m, até o ponto "D" deflete à
direita por mais 6,20m, até o ponto "E"; deflete à
direita por 3,00m, até o ponto "F"; deflete à direita por
3,40m, até o ponto "G"; deflete à esquerda por 29,50m,
até o ponto "H"; deflete à esquerda por mais 21,40m,
até o ponto "A", origem da presente descrição,
sendo que do ponto "B" ao "A", seguiu sempre pela linha ideal da faixa
servienda e confrontou com o remanescente. O perímetro retro
descrito encerra a área de 112,50m2.
b) Faixa "2"
Faixa localizada no lote "32" da quadra "201" do loteamento denominado
"Jardim Irene"; lote este com frente para atual Rua João Abreu
Castelo Branco (antiga Rua Paraíba), na Vila Carmosina, Distrito
de Itaquera, tendo seu ponto inicial "I" localizado no alinhamento
predial projetado da rua acima citada, distante aproximadamente 8,70m,
da divisa com o lote "33" da mesma quadra; deflete neste à
direita por 19,00m até o ponto "J"; deflete à esquerda
por 16,70m, até o ponto "K"; deflete à direita por mais
3,30m, até o ponto "L"; deflete à direita por 19,20m,
até o ponto "M"; deflete por mais 19,40m, até o ponto
"N", sendo que do ponto "I" ao "N", seguiu sempre pela linha ideal da
faixa servienda e confrontou com o remanescente; deflete agora à
direita, seguindo pelo alinhamento predial projetado da Rua João
Abreu Castelo Branco por 2,00m, até o ponto "I", origem da
presente descrição. O perímetro retro descrito
encerra a área de 74,30m2.
Área total da propriedade n.° 1.728/15 = 186,80m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.
DECRETO N. 35.282, DE 13 DE JULHO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Distrito de Itaquera, Bairros Cidade Lider e Vila Carmosina, Município e Comarca da Capital
Retificações do D.O. de 14-7-92
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para fins de
instituição de servidão de passagem...
onde se lê: Bacia "53" - Córrego do Jacu,...
leia-se: Bacia "53" - Córrego do Jacú,...
.III - Propriedade n.° 1.728/11, constando pertencer a Marco
Antonio da Silva e outro
onde se lê: confrontando com a atual Rua do Bronco por 2,00m,
até o ponto "B";...
leia-se: confrontando com a atual Rua do Bronco por 2,00m, até o
ponto "H";...