DECRETO N. 35.284, DE 13 DE JULHO DE 1992
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados nos Municípios de Lavínia, Mirandópolis Guaraçaí e Murutinga do Sul
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER por via amigável ou judicial, os imóveis
constituídos e terrenos e respectivas benfeitorias, situados nos
Municípios de Lavínia, Mirandópolis,
Guaraçaí e Murutinga do Sul, caracterizados nas 5 (cinco)
plantas cadastrais gerais, desenhos PAT TOP n.º 47.412, 47.413,
47.414, 47.415 e 47.416 de que tratam os autos do processo n.º
110.055/DER/1990, necessários à implantação
e pavimentação dos dispositivos de entroncamento,
cruzamento e retorno nos Km 597 + 60,00m, Km 610 + 880,00m, Km 618 +
845,00m, Km 622 + 820,00m e Km 626 + 720,00m, da Rodovia Marechal
Rondon (SP-300), trecho Lavínia - Murutinga do Sul,entre as
estacas 43 + 8,00m a 1.581 + 17,00m ( =5.300 a 5.357 + 15,00m)
até a estaca 5,365 + 0,00m, área total de 70,047,53m2,
projetos aprovados em 18-12-1990, às fls. 12 dos autos do
processo n.° 210.226/DER/1990; em 18-12-1990, às fls. 12 dos
autos do processo n.° 210.227/DER/1990; em 18-01-1991, às
fls. 12 dos autos do processo n.° 210.228/DER/1990; em 13-12-1990,
às fls. 12 dos autos do processo n.° 210.229/DER/1990; e em
13-12-90 às fls. 12 dos autos do processo n.°
210.230/DER/1990, a saber:
ÁREA 1 - consta pertencer a Charlote Frank Franco de Mello,
localizada entre as estacas 153 + 0,00m e 160 + 18,00m, no lado
esquerdo da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando
com o próprio, na distância de 152,00m, até
encontrar o ponto "B", daí, deflete à direita e segue
confrontando com a Estrada Municipal, na distância de 25,00m,
até encontrar o ponto "C", daí, deflete à direita
e segue confrontando com a faixa do DER na distância de 158,00m
até encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita,
e segue confrontando com o próprio, na distância de
23,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superfície de 3.643,00m2.
ÁREA 2 - consta pertencer a Charlote Frank Franco de Mello,
localizada entre as estacas 161 + 7,00m e 165 + 0,00m, no lado esquerdo
da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com o
próprio, na distância de 73,00m, até encontrar o
ponto "B", daí, deflete à direita e segue confrontando
com o próprio, na distância de 23,50m, até
encontrar o ponto "C", daí, deflete à direita e segue
confrontando com a faixa do DER na distância de 68,00m até
encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita, e segue
confrontando com a Estrada Municipal, na distância de 25,00m,
até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área
uma superfície de 1.657,00m2.
ÁREA 3 - consta pertencer a Charlote Frank Franco de Mello,
localizada entre as estacas 153 + 0,00m e 161 + 14,00m, no lado direito
da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa
do DER, na distância de 174,00m, até encontrar o ponto
"B", daí, deflete à direita e segue confrontando com a
Estrada Municipal, na distância de 25,00m, até encontrar o
ponto "C", daí, deflete à direita e segue confrontando
com o próprio na distância de 179,00m até encontrar
o ponto "D", daí, deflete à direita, e segue confrontando
com o próprio, na distância de 23,50m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 4.148,00m2. ÁREA 4 - consta pertencer a
Charlote Frank Franco de Mello, localizada entre as estacas 162 + 6,00m
e 166 + 0,00m, no lado direito da SP-300, começa no ponto "A", e
segue confrontando com a faixa do DER, na distância de 71,00m,
até encontrar o ponto "B", daí, deflete à direita
e segue confrontando com o próprio, na distância de
23,50m, até encontrar o ponto "C", daí, deflete à
direita e segue confrontando com o próprio na distância de
66,00m até encontrar o ponto "D", daí, deflete à
direita, e segue confrontando com a Estrada Municipal, na
distância de 25,00m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superfície de 1.610,00m2.
ÁREA 5 - consta pertencer a Issamu Honda, localizada entre as
estacas 845 + 0,00m e 858 + 0,00m, no lado esquerdo da SP-300,
começa no ponto "A", e segue confrontando com o próprio,
na distância de 260,00m, até encontrar o ponto "B",
daí, deflete à direita e segue confrontando com o
próprio, na distância de 36,00m, até encontrar o
ponto "C", daí deflete à direita e segue confrontando com
a faixa do DER n distância de 260,00m até encontrar o
ponto "D", daí, deflete à direita, e segue confrontando
com o próprio, na distância de 36,00m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 9.360,00m2.
ÁREA 6 - consta pertencer a Shiguekatsu Sumita, localizada entre
as estacas 845 + 0,00m e 859 + 0,00m, no lado direito da SP-300,
começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa do DER, na
distância de 280,00m, até encontrar o ponto "B",
daí, deflete à direita e segue confrontando com o
próprio, na distância de 36,00m, até encontrar o
ponto "C", daí, deflete a direita e segue confrontando com o
próprio na distância de 280,00m, até encontrar o
ponto "D", daí, deflete a direita, e segue confrontando com o
próprio, na distância de 36,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície
de 10.080,00m2.
Área 7 - consta pertencer a Wilson Izamu Funatsu, localizada
entre as estacas 1.246 + 3,20m e 1.246 + 3,20m, no lado direito da
SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa do
DER, na distância de 12,00m, até encontrar o ponto "B",
daí, deflete à direita e segue confrontando com Ademar
Zacarias da Costa, direita de 23,50m, até encontrar o ponto "C",
daí, deflete à direita e segue confrontando com o
próprio na distância de 12,00m até encontrar o
ponto "D", daí, deflete à direita, e segue confrontando
com a Estrada Municipal, na distância de 23,50m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 282,00m2.
Área 8 - consta pertencer a Ademar Zacarias da Costa, localizada
entre as estacas 1.246 + 15,20m e 1.261 + 6,00m, no lado direito da
SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa do
DER, na distância de 290,80m, até encontrar o ponto "B",
daí, deflete a direita e segue confrontando com o
próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o
ponto "C", daí, deflete a direita e segue confrontando com o
próprio na distância de 290,80m até encontrar o
ponto "D", daí, deflete a direita, e segue confrontando com
Wilson Izamu Funatsu, na distância de 23,50m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 6.833,50m2.
Área 9 - consta pertencer a Jorge Maluli Neto, localizada entre
as estacas de 1.246 + 16,00m e 1.261 + 6,00m, no lado esquerdo da
SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a Estrada
Municipal, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto
"B", daí, deflete a direita e segue confrontando com o
próprio, na distância de 290,00m, até encontrar o
ponto "C", daí, deflete a direita e segue confrontando com o
próprio na distância de 23,50m até encontrar o
ponto "D", daí, deflete a direita, e segue confrontando com a
faixa do DER, na distância de 290,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície
de 6.819,70m2.
Área 10 - consta pertencer o Servilho Brunelli e Outros,
localizada entre as estacas 1.245 + 7,00m e 1.245 + 17,00m, no lado
direito da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com
a faixa do DER, na distância de 10,00m, até encontrar o
ponto "B", daí deflete à direita e segue confrontando com
a Estrada Municipal, na distância de 23,50m, até encontrar
o ponto "C", daí deflete à direita e segue confrontando
com o próprio na distância de 10,00m até encontrar
o ponto "D", daí deflete à direita e segue confrontando
com o próprio, na distância de 23,50m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 235,00m².
Área 11 - consta pertencer a Maria Cecilia Junqueira Fonseca,
localizada entre as estacas 1.245 + 7,00m e 1.245 + 17,00m, no lado
esquerdo da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando
com o próprio, na distância de 10,00m, até
encontrar o ponto "B", daí deflete à direita e segue
confrontando com a Estrada Municipal na distância de 23,50m,
até encontrar o ponto "C", daí deflete à direita e
segue confrontando com a faixa do DER na distância de 10,00m
até encontrar o ponto "D", daí deflete à direita e
segue confrontando com o próprio, na distância de 23,50m,
até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área
uma superfície de 235,00m².
Área 12 - consta pertencer a Adolfo Boracci, localizada entre as
estacas 1.446 + 7,20m e 1.459 + 0,00m, no lado esquerdo da SP-300,
começa no ponto "A", e segue confrontando com o próprio,
na distância de 210,00m, até encontrar o ponto "B",
daí deflete à direita e segue confrontando com o
próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o
ponto "C", daí deflete à direita e segue confrontando com
a faixa do DER (SP-300) na distância de 252,00m até
encontrar o ponto "D", daí deflete à direita e segue
confrontando com Osmar Roberto Rogério, na distância de
42,80m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superfície de 5.428,50m².
Área 13 - consta pertencer a Osmar Roberto Rogério,
localizado entre as estacas 1.445 + 11,00m e 1.446 + 7,20m, no lado
esquerdo da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando
com o próprio, na distância de 67,20m, até
encontrar o ponto "B", daí deflete à direita e segue
confrontando com Adolfo Boracci, na distância de 42,80m,
até encontrar o ponto "C", daí deflete à direita e
segue confrontando a faixa do DER (SP-300) na distância de 16,20m
até encontrar o ponto "D", daí deflete à direita e
segue confrontando com a Estrada Municipal, na distância de
24,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superfície de 1.392,78m².
Área 14 - consta pertencer a Lazaro da Costa e Jarina Furquim,
localizada entre as estacas 1.444 + 0,00m e 1.444 + 17,40m, no lado
esquerdo da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando
com o próprio, na distância de 9,20m, até encontrar
o ponto "B", daí, deflete à direita e segue confrontando
com a Estrada Municipal, na distância de 24,00m, até
encontrar o ponto "C", daí, deflete à direita e segue
confrontando com a faixa do DER (SP-300) na distância de 17,40m
até encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita,
e segue confrontando com o próprio, na distância de
23,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superfície de 312,55m².
ÁREA 15 - consta pertencer a Adilson Augusto Caetano, localizada
entre as estacas 1.432 + 0,00m e 1.446 + 0,00m, no lado direito da
SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa do
DER (SP-300), na distância de 240,00m, até encontrar o
ponto "B", daí, deflete à direita e segue confrontando
com o próprio, na distância de 23,50m, até
encontrar o ponto "C", daí, deflete à direita e segue
confrontando com o próprio na distância e 240,00m
até encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita,
e segue confrontando com o próprio, na distância de
23,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superfície de 5.640,00m².
ÁREA 16 - consta pertencer a Idomeno Morais de Souza, localizada
entre as estacas 5.346 + 0,00m e 5.357 + 15,00m, no lado direito da
SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa do
DER, na distância de 235,00m, até encontrar o ponto "B",
daí, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada
Municipal, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto
"C", daí, deflete à direita e segue confrontando com o
próprio na distância de 235,00m até encontrar o
ponto "D", daí, deflete à direita, e segue confrontando
com o próprio, na distância de 23,50m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 5.522,50m².
ÁREA 17 - consta pertencer a Walter J. Pancini, localizada entre
as estacas 5.343 + 0,00m e 5.357 + 14,00m, no lado esquerdo da SP-300,
começa no ponto "A", e segue confrontando com o próprio,
na distância de 265,00m, até encontrar o ponto "B",
daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o
próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o
ponto "C", daí, deflete à direita e segue confrontando
com a Estrada Municipal na distância de 39,00m até
encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita, e segue
confrontando com a faixa do DER, na distância de 295,00m,
até encontrar o ponto "E", daí, deflete à direita,
e segue confrontando com o próprio, na distância de
23,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superfície de 6.848,00m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Estadual n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.