DECRETO N. 35.285, DE 13 DE JULHO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Distrito de Penha de França, Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de nove terrenos com a área total de 179,l4m2 (cento e setenta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação de trecho do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 46 - Córrego Tiquatira, situados à Rua Boaventura da Silva n.ºs 19, 5.A, 10 e 6.A e Rua Francisco Pires Ribeiro - lotes n.ºs "6", "27", "26" e "25", no Bairro denominado "Vila Costa Mello", Distrito de Penha de França, Município e Comarca da Capital, sendo que, tais imóveis estão definidos na planta da SABESP n.º DAT/TOP-353/91 e respectivos memoriais descritivos, constantes do cadastro 133 e processo SES n.º 1.308/91, a saber:
I - Propriedade n.º 133/74, constando pertencer a Leopoldo Gacci.
Tem início no ponto "E", situado no alinhamento predial da Rua Boaventura da Silva e na divisa com o lote " 3 "; deste segue pelo mesmo alinhamento rumo SW por 2,00m, até o ponto "A"; deflete à direita, rumo NW, seguindo pela linha ideal da faixa e confrontando com o remanescente por 21,80m, até o ponto "B"; deflete à direita, rumo NE, confrontando com o remanescente por mais 2,10m, até o ponto "C"; deflete á direita, rumo SE, confrontando com o lote "3" por 24,20m, até o ponto "E", origem da presente descrição. O perimetro retrodescrito encerra uma área de 47,20m2.
II - Propriedade n.º 133/75, constando pertencer a João Avelino da Silva.
Tem início no ponto "D", situado na divisa com o lote "2", distante 22,10m, da testada; segue desta pela divisa acima citada por mais 2,00m, até o ponto "C", deflete neste à direita, rumo NE, confrontando com o remanescente por 6,20m, até o ponto "F"; segue agora confrontando com o lote "6" por 4,00m, até o ponto "G"; deflete à direita, confrontando com o lote "4" por 1,60m, até o ponto "H.1"; deflete à direita, rumo SW, confrontando com o remanescente por 10,20m, até o ponto "D", origem da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra a área de 19,58m2.
III - Propriedade n.º 133/76 - constando pertencer a João da Costa Mello.
a) Área "1"
Tem início no ponto "H.1", situado na divisa com o lote "3", distante aproximadamente 24,00m da testada; segue deste pela mesma divisa por mais 1,00m, até o ponto "G"; deflete à direita, confrontando com o lote "6" por 10,00m, até o ponto "I"; deflete à direita, confrontando com o lote "5" por 0,60m, até o ponto "J.I"; deflete à direita, rumo SW por 5,60m, até o ponto "J"; segue aindarumo SW por uma edificação por mais 4,50m, até o ponto "H.1", origem da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra a área de 3,88m2.
b) Área "2"
Tem início no ponto "L", situado no alinhamento predial projetado da atual Rua Francisco Pires Ribeiro (antiga Rua João da Costa Mello) e na divisa com o lote "5", deste segue confrontando com lote "5" por 24,00m, até o ponto "F"; deflete rumo NE, seguindo pela linha ideal da faixa e confrontando com o remanescente por 24,30m, até o ponto "M"; deflete neste à direita, confrontando agora com a Rua Francisco Pires Ribeiro por 2,00m, até o ponto "L", origem da presente descrição. O perimetro retro descrito encerra a área de 27,80m2.
IV - Propriedade n.º 133/77, constando pertencer a Manoel Umbelino do Vale.
Tem início no ponto "J.I", situado na divisa com o lote "4", distante aproximadamente 24,50m, da testada; segue deste pela mesma divisa por mais 0,60m, até o ponto "I"; deflete à direita, confrontando com o lote "6" por 7,00m, até o ponto "K"; deflete à direita, rumo SW, seguindo por uma edificação e confrontando com remanescente por 7,10m, até o ponto "J.l", origem da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra a área de 2,10m2.
V - Propriedade n.º 133/79, constando pertencer a Oswaldo Joaquim.
Tem incio no ponto "N", situado no alinhamento predial projetado da Rua Francisco Pires Ribeiro (antiga Rua João da Costa Mello), distante aproximadamente 3,20m da divisa ideal com o lote "28"; deste segue pelo alinhamento predial acima descrito, rumo NW, por 2,00m, até o ponto "S"; deflete à direita, rumo NE, por 23,50m, até o ponto "R"; deflete à esquerda, rumo NW por mais 4,10m, até o ponto "Q"; sendo que do ponto "N" ao "Q" seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente; deflete à direita, confrontando agora com o lote "26" por 1,60m, até o ponto "P", deflete á direita, confrontando com o lote "8" por 6,10m, até o ponto "O"; deflete à direita, rumo SW por 25,00m, seguindo em linha ideal da faixa e confrontando com o remanescente, até o ponto "N", origem da presente descrição. O perimetro retrodescrito encerra a área de 58,70m2.
VI - Propriedade n9 133/80, constando pertencer a Mario de Souza.
Tem início no ponto "Q", situado na divisa ideal com o lote "27" e distante aproximadamente 23,30m, da testada deste segue rumo NW, por 4,70m, até o ponto "T"; deflete à direita, por 0,60m, até o ponto "U"; deflete à esquerda por 5,00m, até o ponto "V", sendo que do ponto "Q" ao "V" confrontou com o remanescente; deflete à direita, rumo NE, confrontando agora com o lote "25" por 1,40m, até o ponto "W", deflete à direita, confrontando agora por 10,00m com o lote "10", até o ponto "P"; deflete à direita, rumo SW confrontando com o lote "27" por 1,60m até o ponto "Q", origem da presente descrição. O perímetro retrodescrito encerra a área de 11,72m2.
VII - Propriedade n.° 133/81, constando pertencer a Joel Moreno da Silva.
Tem início no ponto "W", situado a 25,00m, da testada, no encontro da lateral direita (de quem de frente olha) com os fundos do lote, deste segue pela lateral direita acima citada, sentido testada, confrontando com o remanescente (imóvel n.° 126 da mesma rua) por 1,40m, até o ponto "V"; deflete à direita, rumo NW, contornando uma edificação (imóvel n9 270) por 1,20m, até o ponto "C.1", deflete à direita, por 1,40m, até o ponto "B.1", sendo que do ponto "V" ao "B.1" confrontou com o remanescente; deflete à direita, confrontando agora com o lote "10" por 1,20m, até o ponto "W", origem da presente descrição. O perimetro retrodescrito encerra a área de 1,68m2.
VIII - Propriedade n.° 133/82, constando pertencer a Georgina Teixeira Bastos.
Tem início no ponto "Y", situado na lateral esquerda do lote (de quem de frente olha), distante aproximadamente 8,80m, da testada; deste segue rumo SW, confrontando com o remanescente por 16,20m, até o ponto "X"; deflete à direita, confrontando com o lote "26" (imóvel n.° 126 da Rua Francisco Pires Ribeiro) por 0,80m, até o ponto "W", deflete à direita, confrontando agora com o lote "10" por 16,00m, até o ponto "Y", origem da presente descrição. O perimetro retrodescrito encerra a área de 6,48m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o cariter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.