DECRETO N. 35.285, DE 13 DE JULHO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Distrito de Penha de França,
Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO. Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituidos de nove terrenos com a área
total de 179,l4m2 (cento e setenta e nove metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP para a implantação de
trecho do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 46 -
Córrego Tiquatira, situados à Rua Boaventura da Silva
n.ºs 19, 5.A, 10 e 6.A e Rua Francisco Pires Ribeiro - lotes
n.ºs "6", "27", "26" e "25", no Bairro denominado "Vila Costa
Mello", Distrito de Penha de França, Município e Comarca
da Capital, sendo que, tais imóveis estão definidos na
planta da SABESP n.º DAT/TOP-353/91 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do cadastro 133 e processo SES n.º
1.308/91, a saber:
I - Propriedade n.º 133/74, constando pertencer a Leopoldo Gacci.
Tem início no ponto "E", situado no alinhamento predial da Rua
Boaventura da Silva e na divisa com o lote " 3 "; deste segue pelo
mesmo alinhamento rumo SW por 2,00m, até o ponto "A"; deflete
à direita, rumo NW, seguindo pela linha ideal da faixa e
confrontando com o remanescente por 21,80m, até o ponto "B";
deflete à direita, rumo NE, confrontando com o remanescente por
mais 2,10m, até o ponto "C"; deflete á direita, rumo SE,
confrontando com o lote "3" por 24,20m, até o ponto "E", origem
da presente descrição. O perimetro retrodescrito encerra
uma área de 47,20m2.
II - Propriedade n.º 133/75, constando pertencer a João
Avelino da Silva.
Tem início no ponto "D", situado na divisa com o lote "2",
distante 22,10m, da testada; segue desta pela divisa acima citada por
mais 2,00m, até o ponto "C", deflete neste à direita,
rumo NE, confrontando com o remanescente por 6,20m, até o ponto
"F"; segue agora confrontando com o lote "6" por 4,00m, até o
ponto "G"; deflete à direita, confrontando com o lote "4" por
1,60m, até o ponto "H.1"; deflete à direita, rumo SW,
confrontando com o remanescente por 10,20m, até o ponto "D",
origem da presente descrição. O perímetro retro
descrito encerra a área de 19,58m2.
III - Propriedade n.º 133/76 - constando pertencer a João
da Costa Mello.
a) Área "1"
Tem início no ponto "H.1", situado na divisa com o lote "3",
distante aproximadamente 24,00m da testada; segue deste pela mesma
divisa por mais 1,00m, até o ponto "G"; deflete à
direita, confrontando com o lote "6" por 10,00m, até o ponto
"I"; deflete à direita, confrontando com o lote "5" por 0,60m,
até o ponto "J.I"; deflete à direita, rumo SW por 5,60m,
até o ponto "J"; segue aindarumo SW por uma
edificação por mais 4,50m, até o ponto "H.1",
origem da presente descrição. O perímetro retro
descrito encerra a área de 3,88m2.
b) Área "2"
Tem início no ponto "L", situado no alinhamento predial
projetado da atual Rua Francisco Pires Ribeiro (antiga Rua João
da Costa Mello) e na divisa com o lote "5", deste segue confrontando
com lote "5" por 24,00m, até o ponto "F"; deflete rumo NE,
seguindo pela linha ideal da faixa e confrontando com o remanescente
por 24,30m, até o ponto "M"; deflete neste à direita,
confrontando agora com a Rua Francisco Pires Ribeiro por 2,00m,
até o ponto "L", origem da presente descrição. O
perimetro retro descrito encerra a área de 27,80m2.
IV - Propriedade n.º 133/77, constando pertencer a Manoel
Umbelino do Vale.
Tem início no ponto "J.I", situado na divisa com o lote "4",
distante aproximadamente 24,50m, da testada; segue deste pela mesma
divisa por mais 0,60m, até o ponto "I"; deflete à
direita, confrontando com o lote "6" por 7,00m, até o ponto "K";
deflete à direita, rumo SW, seguindo por uma
edificação e confrontando com remanescente por 7,10m,
até o ponto "J.l", origem da presente descrição. O
perímetro retro descrito encerra a área de 2,10m2.
V - Propriedade n.º 133/79, constando pertencer a Oswaldo
Joaquim.
Tem incio no ponto "N", situado no alinhamento predial projetado da Rua
Francisco Pires Ribeiro (antiga Rua João da Costa Mello),
distante aproximadamente 3,20m da divisa ideal com o lote "28"; deste
segue pelo alinhamento predial acima descrito, rumo NW, por 2,00m,
até o ponto "S"; deflete à direita, rumo NE, por 23,50m,
até o ponto "R"; deflete à esquerda, rumo NW por mais
4,10m, até o ponto "Q"; sendo que do ponto "N" ao "Q" seguiu
sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente;
deflete à direita, confrontando agora com o lote "26" por 1,60m,
até o ponto "P", deflete á direita, confrontando com o
lote "8" por 6,10m, até o ponto "O"; deflete à direita,
rumo SW por 25,00m, seguindo em linha ideal da faixa e confrontando com
o remanescente, até o ponto "N", origem da presente
descrição. O perimetro retrodescrito encerra a
área de 58,70m2.
VI - Propriedade n9 133/80, constando pertencer a Mario de Souza.
Tem início no ponto "Q", situado na divisa ideal com o lote "27"
e distante aproximadamente 23,30m, da testada deste segue rumo NW, por
4,70m, até o ponto "T"; deflete à direita, por 0,60m,
até o ponto "U"; deflete à esquerda por 5,00m, até
o ponto "V", sendo que do ponto "Q" ao "V" confrontou com o
remanescente; deflete à direita, rumo NE, confrontando agora com
o lote "25" por 1,40m, até o ponto "W", deflete à
direita, confrontando agora por 10,00m com o lote "10", até o
ponto "P"; deflete à direita, rumo SW confrontando com o lote
"27" por 1,60m até o ponto "Q", origem da presente
descrição. O perímetro retrodescrito encerra a
área de 11,72m2.
VII - Propriedade n.° 133/81, constando pertencer a Joel Moreno da
Silva.
Tem início no ponto "W", situado a 25,00m, da testada, no
encontro da lateral direita (de quem de frente olha) com os fundos do
lote, deste segue pela lateral direita acima citada, sentido testada,
confrontando com o remanescente (imóvel n.° 126 da mesma
rua) por 1,40m, até o ponto "V"; deflete à direita, rumo
NW, contornando uma edificação (imóvel n9 270) por
1,20m, até o ponto "C.1", deflete à direita, por 1,40m,
até o ponto "B.1", sendo que do ponto "V" ao "B.1" confrontou
com o remanescente; deflete à direita, confrontando agora com o
lote "10" por 1,20m, até o ponto "W", origem da presente
descrição. O perimetro retrodescrito encerra a
área de 1,68m2.
VIII - Propriedade n.° 133/82, constando pertencer a Georgina
Teixeira Bastos.
Tem início no ponto "Y", situado na lateral esquerda do lote (de
quem de frente olha), distante aproximadamente 8,80m, da testada; deste
segue rumo SW, confrontando com o remanescente por 16,20m, até o
ponto "X"; deflete à direita, confrontando com o lote "26"
(imóvel n.° 126 da Rua Francisco Pires Ribeiro) por 0,80m,
até o ponto "W", deflete à direita, confrontando agora
com o lote "10" por 16,00m, até o ponto "Y", origem da presente
descrição. O perimetro retrodescrito encerra a
área de 6,48m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
cariter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.