DECRETO N. 35.286, DE 13 DE JULHO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados nos Municípios de Guararapes, Rubiácea, Bento de Abreu, Valparaíso e Lavinia, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis constituidos de terrenos e respectivas benfeitorias, situados nos Municípios de Guararapes, Rubiácea, Bento de Abreu, Valparaíso e Lavínia, caracterizados nas 5 plantas cadastrais gerais, desenhos n.ºs PAT-47.440, 47.439, 47.435, 47.436, 47.438, que tratam os autos de n.º 211.246/DER/91, necessários a implantação dos dispositivos de entroncamento, cruzamento e retorno nos Km 564 + 630,00m, Km 581 + 565,00m, Km 585 + 200,00m, Km 587 + 920,00m e Km 591 + 920,00m, da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), trecho Guararapes-Lavínia, entre as estacas 1.737 + 15,00m a 3-074 + 17,65m (= 0 a 43 + 6,00m) com área total de 66.443,20m2 (sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber:
ÁREA 1 - consta pertencer a Benagro Bento de Abreu Agropecuária S.A., localizada entre as estacas 2.225 + 0,00m e 2.236 + 0,00m, no lado esquerdo da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com o próprio, na distância de 220,00m, até encontrar o ponto "B", deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto "C", daí, deflete a direita e segue confrontando com a faixa do DER na distância de 220,00m, até encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita, e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 5170,00m2.
ÁREA 2 - consta pertencer a Garibaldi Arantes, localizada entre as estacas 2.219 + 0,00m e 2.236 + 0,00m, no lado direito da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa do DER, na distância de 340,00m, até encontrar o ponto "B", dai, deflete a direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto "C", daí, deflete a direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 340,00m, até encontrar o ponto "D", daí, deflete a direita, e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 7990,00m2.
ÁREA 3 - consta pertencer a Luiz Spegiorin, localizada entre as estacas 3082 + 0,00m e 3095 + 0,00m, no lado direito da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa do DER, na distância de 260,00m, até encontrar o ponto "B", daí, deflete a direita e segue confrontando com o próprio na distância de 23,50m, até encontrar o ponto "C", daí, deflete a direita e segue confrontando com o próprio na distância de 260,00m até encontrar o ponto "D", daí, deflete a direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 6110,00m2.
ÁREA 4 - consta pertencer a Luiz Spegiorin, localizada entre as estacas 3082 + 0,00m e 3095,00 + 0,00m, no lado esquerdo da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com o próprio, na distância de 260,00m, até encontrar o ponto "B", daí, deflete a direita e segue confrontando com o próprio na distância de 23,50m, até encontrar o ponto "C", daí, deflete a direita e segue confrontando com a faixa do DER na distância de 260,00m até encontrar o ponto "D", daí, deflete a direita, e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 6110,00m2.
ÁREA 5 - consta pertencer a The Lancashire G. Invest Co Agropec. CFM Ltda., localizada entre as estacas 3265 + 0,00m e 3278 + 0,00m, no lado esquerdo da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com o próprio, na distância de 260,00m, até encontrar o ponto "B", daí, deflete a direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto "C", daí, deflete a direita e segue confrontando com a faixa do DER na distância de 260,00m até encontrar o ponto "D", daí, deflete a direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 6110,00m2.
ÁREA 6 - consta pertencer a The Lanchashire G. Invest Co Agropec. CFM Ltda., localizada entre as estacas 3265 + 0,00m e 3280 + 0,00m, no lado direito da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa do DER, na distância de 300,00m, até encontrar o ponto "B", daí deflete a direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto "C", daí, deflete a direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 300,00m, até encontrar o ponto "D", daí, deflete a direita, e segue confrontando com o próprio na distância de 23,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 7.050,00m2.
Área 7 - consta pertencer a Eduardo Pires Castanho Filho, localizada entre as estacas 3.400 + 0,00m e 3.413 + 1,20m, no lado esquerdo da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com o próprio, na distância de 261,20m, até encontrar o ponto "B", daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,00m, até encontraro ponto "C", daí, deflete à direita e segue confrontando com a faixa do DER na distância de 261,20m, até encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio na distância de 23,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 6.007,60m2.
Área 8 - consta pertencer a Eduardo Pires Castanho Filho, localizada entre as estacas 3.400 + 0,00m e 3.413 + 1,20m, no lado direito da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa do DER na distância de 261,20m, até encontrar o ponto "B", daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, a distância de 23,00m, até encontrar o ponto "C", daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 261,20m até encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio na distância de 23,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 6.007,60m2.
Área 9 - consta pertencer a Cyl V. Matara e Maria C.C.B. Matara, localizada entre as estacas 3.600 + 11,00m e 3.617 + 2,00m, no lado esquerdo da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com o próprio, na distância de 331,00m, até encontrar o ponto "B", daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 24,00m, até encontrar o ponto "C", daí, deflete à direita e segue confrontando com o DER na distância de 331,00m, até encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 24,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 7.944,00m2.
Área 10 - consta pertencer a Cyl V. Matara e Maria C.C.B. Matara, localizada entre as estacas 3.600 + 11,00m e 3.617 + 2,00m, no lado direito da SP-300, começa no ponto "A", e segue confrontando com a faixa do DER, na distância de 331,00m, até encontrar o ponto "B", daí deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 24,00m, até encontrar o ponto "C", daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 331,00m até encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 24,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 7.944,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.