DECRETO N. 35.289, DE 13 DE JULHO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Bairro denominado Jardim Yara, Distrito da Saúde, zona urbana do Municipio e Comarca da Capital, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de onze terrenos com área total de 3.040,13m2 (três mil, quarenta metros quadrados e treze decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água (Centro de Reservação do Sacomã - Zona Média), situados ás Avenidas Maurice Denis, Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras e Rua Sete, no Bairro denominado Jardim Yara, Distrito da Saúde, zona urbana do Municipio e Comarca da Capital, sendo que tais imóveis estio definidos na planta da Sabesp n.° DAT/TOP-307/91 e respectivos memoriais descritivos, constantes do cadastro 127 e processo SES n.° 01146/91, a saber:
I - Propriedade n9 127/61, constando pertencer ao Espólio de José Giorgi Júnior.
a) Lote "1" - Quadra "D"
Tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N 7.384.428 e E 333.574, obtidas graficamente da planta n9 2 749-150-C.l da Sabesp, situado no alinhamento predial da Av. Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras, fazendo divisa com o prédio n.° 4.855 da Av. do Cursino; dai, segue com rumo NW pela distância de 16,37m, confrontando com os prédios n.°s 4.855 e 4.871 da Av. do Cursino, até atingir o ponto "B"; dai, deflete á direita e segue com rumo NE, distância de 25,00m, confrontando com o lote n.° 2 da Quadra "D" que consta pertencer a Francisco Augusto do Nascimento to, atd atingir o ponto "U", situado no alinhamento frontal do lote para a Rua Sete; dai, deflete á direira, em curva de raio de 9,00m, na confluência da Rua Sete com a Av. Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras, pela distância de 10,60m, até atingir o ponto "V", no alinhamento da Av. Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras; dai, segue pelo referido alinhamento, rumo SW, distância de 21,05m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição teve origem O perimetro retro descrito encerra a área de 273,37m2.
b) Lote "7" - Quadra "D"
Tem inicio no ponto "P", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.384.499 e E 333568.50, situado no alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "7" com o lote "6" da quadra "D"; dai, segue por linha ideal de divisa, rumo SW e distância de 25,00m, confrontando com o lote "6" da Quadra "D", que consta pertencer a Inês Estela Mikiko Hannari,até atingir o ponto "G"; dai, deflete á direita e segue por um muro, rumo NW, distância de 10,00m, confrontando com fundos do prédio n.° 4.815, da Av. do Cursino até atingir o ponto "H"; dai, deflete á direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NE e distância de 25,00m, confrontando com o lote n.° 8 da Quadra "D" que consta pertencer a Admastor Costa, até atingir o ponto "O", jun- to ao alinhamento da Rua Sete; daí, deflete à direita e segue com rumo SE, distância de 10,00m, acompanhando o alinhamento da Rua Sete, até atingir o ponto "P", onde a presente descrição teve origem. O perímetro retro descrito encerra a área de 250,00m2.
c) Lote "9" - Quadra "D"
Tem início no ponto "M", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.384.518,50 e E 333.559, situado no alinhamento predial da Av. Maurice Denis, na divisa lateral esquerda do lote "9" com o lote "8" da Quadra "D", que consta pertencer a Admastor Costa; daí, segue por linha ideal de divisa, rumo SW e distância de 24,53m, confrontando com o lote "8" da Quadra "D", até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue acompanhando um muro, rumo NW, distância de 32,70m, confrontando com os fundos dos prédios n.°s 4.807 e 4.805, da Av. do Cursino, até atingir o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue em curva suave, acompanhando o alinhamento predial da Av. Maurice Denis, rumo SE e distância de 21,45m, até atingir o ponto "K"; daí, segue acompanhando a avenida, rumo SE e distância de 16,91m, até atingir o ponto "L"; daí, segue com rumo SE pela distância de 2,60m, curva suave, até atingir o ponto "M", onde a presente descrição teve origem. O perímetro retro descrito encerra a área de 397,40m2.
II - Propriedade n.° 127/83, constando pertencer a Moacir Vieira do Prado e Outro
a) Lote "2" - Quadra "C"
Tem início no ponto "A.1", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: 7.384.491 e E 333.607, situado no alinhamento predial da Av. Maurice Denis, fazendo divisa com o lote "3" da Quadra "C", que consta pertencer a Constantino Batina Pereira; daí, segue por linha ideal de divisa, rumo SE e distância de 4,20m, acompanhando o alinhamento da Av. Maurice Denis, até atingir o ponto "Z"; daí, segue com rumo SE, acompanhando o alinhamento da avenida em curva suave, até atingir o ponto "Y"; daí, deflete a direita e segue com rumo SW, distância de 26,85m, acompanhando um muro, até atingir o ponto "E.1", confrontando com os prédios n.°s 720, 722, 726 e 730 da Av. Brig. Amilcar Veloso Pederneiras; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, distância de 10,00m, acompanhando o alinhamento predial da Rua Sete, até atingir o ponto "D.1"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE e distância de 22,63m, por linha ideal de divisa, confrontando com o lote "3" da Quadra "C", até atingir o ponto "A.1", onde a presente descrição teve origem.
O perímetro retro descrito encerra a área de 254,30m2.
III - Propriedade n.° 127/84, constando pertencer a Constantino Batina Pereira.
a) Lote "3" - Quadra "C"
Tem início no ponto "A.1", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7384.491 e E 333607, situado no alinhamento predial da Av. Maurice Denis, fazendo divisa com o lote "2" da Quadra "C", que consta pertencer a Moacir Vieira do Prado e Outro; daí, segue por linha ideal de divisa, rumo SW e distância de 22,63m, confrontando com o lote "2" da Quadra "C", até atingir o ponto "D.1", junto ao alinhamento predial da Rua Sete; daí, deflete à direita e segue com rumo NW e distância de 16,30m, acompanhando o alinhamento da Rua Sete, até atingir o ponto "C.1"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, em curva de raio 5m, na confluência da Rua Sete com Av. Maurice Denis, pela distância de 12,64m, até atingir o ponto "B.1", junto ao alinhamento predial da Av. Maurice Denis; daí, deflete à direita e segue com rumo SE, pela distância de 23,48m, acompanhando o alinhamento predial da avenida, até atingir o ponto "A.1", onde a presente descrição teve origem.
O perímetro retro descrito encerra a área de 315,50m2.
IV - Propriedade n.° 127/85, constando pertencer a Francisco Augusto do Nascimento
a) Lote "2" - Quadra "D"
Tem início no ponto "U", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.; N 7.384.453,50 e E 333.589.50 situado no alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "2" da Quadra "D"; daí, segue com rumo SW e distância de 25,00m, por linha ideal de divisa, confrontando com o lote "1" da Quadra "D" que consta pertencer ao Espólio de José Giorgi Júnior, até atingir o ponto "B"; situado nos fundos do prédio n.° 4.871 da Av. do Cursino; daí, deflete à direita e segue acompanhando um muro, com rumo NW e distância de 10,00m, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE e distância de 25,00, confrontando com o lote "3" da quadra "D", até atingir o ponto "T"; daí deflete a direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Sete, rumo SE e distância de 10,00m, até atingir o ponto "U", onde a presente descrição teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00m2.
b) Lote "3" - Quadra "D"
Tem início no ponto "T", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.384.462,50 e E 333.580,50 situado no alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "3" da Quadra "D"; daí, segue com rumo SW e distância de 25,00m, por linha ideal de divisa, confrontando com o lote "2" da Quadra "D" que consta pertencer ao mesmo proprietário, até atingir o ponto "C"; situado nos fundos do prédio n.° 4.871 da Av. do Cursino; daí deflete à direita e segue acompanhando um muro, com rumo NW e distância de 10,00m, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE e distância de 25,00m, confrontando com o lote "4" da quadra "D", até atingir o ponto "S"; daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Sete, rumo SE e distância de 10,00m, até atingir o ponto "T", onde a presente descrição teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00m2.
c) Lote "4" - Quadra "D"
Tem início no ponto "S", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.384.471,50 e E 333.581,00 situado no alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "4" da Quadra "D"; daí, segue com rumo SW e distância de 25,00m, por linha ideal de divisa, confrontando com o lote "3" da Quadra "D" que consta pertencer ao mesmo proprietário, até atingir o ponto "D"; situado nos fundos do prédio n.º 4.871 da Av. do Cursino; daí deflete à direita e segue acompanhando um muro, com rumo NW e distância de 10,00m, até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE e distância de 25,00m, confrontando com o lote "5" da quadra "D", até atingir o ponto "R"; situado no alinhamento predial da Rua Sete; daí deflete à direita e segue com rumo SE e distância de 10,00m, acompanhando o alinhamento da rua, até atingir o ponto "S", onde a presente descrição teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00m2.
d) Lote "5" - Quadra "D"
Tem início no ponto "R", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.384.480,50 e E 333.577,06 situado no alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "5" da Quadra "D"; daí, segue com rumo SW e distância de 25,00m, por linha ideal de divisa, confrontando com o lote "4" da Quadra "D" que consta pertencer ao mesmo proprietário, até atingir o ponto "E"; situado nos fundos de terreno vazio, localizado entre os n.ºs 4.825 e 4.815 da Av. do Cursino; daí deflete à direita e segue acompanhando um muro, com rumo NW e distância de 10,00m, até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NE e distância de 25,00m, confrontando com o lote "6" da Quadra "D" que consta pertencer a Inês Estela Mikiko Hannari, até atingir o ponto "Q"; junto ao alinhamento predial da Rua Sete; daí deflete à direita e segue com rumo SE e distância de 10,00m, acompanhando o alinhamento da rua, até atingir o ponto "R", onde a presente descrição teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00m2.
V - Propriedade n.º 127/86, constando pertencer a Inês Estela Mikiko Hannari
a) Lote "6" - Quadra "D"
Tem início no ponto "P", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N 7 384 499 e E 333.568,50, situado no alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral teral direita do lote "6" da Quadra "D"; dai, segue com rumo SW e distância de 25,00m, por linha ideal de divisa , confrontando com o lote "7" da Quadra "D" que consta pertencer ao Espólio de José Giorgi Júnior, até atingir o ponto "G"; situado nos fundos do prédio n.º 4.815 da Av. do Cursino; daí deflete à esquerda e segue acompanhando um muro, com rumo SE e distância de 10,00m, até atingir o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NE e distância de 25,00m, confrontando com o lote "5" da Quadra "D", até atingir o ponto "Q"; situado no alinhamento predial da Rua Sete ; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento da rua, rumo NE e distância de 10,00m, até atingir o ponto "P", onde a presente descrição teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00m2.
VI -
Propriedade n9 127/87, constando pertencer a Admastor Costa
a) Lote "8" - Quadra "D"
Tem início no ponto "O", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N 7 384 508 e E 333-564,50, situado no alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "8" da Quadra "D"; daí, segue por linha ideal de divisa, rumo SW e distância de 25,00m, confrontando com o lote "7" da Quadra "D" que consta pertencer ao Espólio de José Giorgi Júnior, até atingir o ponto "H"; situado nos fundos do prédio n.º4.815 da Av. do Cursino; daí deflete à direita e segue acompanhando um muro, rumo NW e distância de 12,00m, confrontando com os fundos dos prédios n.ºs 4.815, 4.809 e 4.807 da Av. do Cursino, até atingir o ponto "I" ;daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NE e distância de 24,53m, confrontando com o lote "9" da quadra "D" que consta pertencer ao Espólio de José Giorgi Júnior, até atingir o ponto "M"; situado no alinhamento predial da Av. Maurice Denis, na confluência com a Rua Sete; daí deflete à direita e segue em curva de raio 9,00m, acompanhando o alinhamento da Rua Sete, rumo SE e distância de 9,12m, até atingir |
O perímetro retrodescrito encerra a área de 299,56m2. ,
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo ,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.