DECRETO N. 35.289, DE 13 DE JULHO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Bairro denominado Jardim Yara, Distrito da
Saúde, zona urbana do Municipio e Comarca da Capital,
necessários á Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituidos de onze terrenos com área total de 3.040,13m2
(três mil, quarenta metros quadrados e treze decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários á
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, para a implantação do Sistema de Abastecimento de
Água (Centro de Reservação do Sacomã - Zona
Média), situados ás Avenidas Maurice Denis, Brigadeiro
Amilcar Veloso Pederneiras e Rua Sete, no Bairro denominado Jardim
Yara, Distrito da Saúde, zona urbana do Municipio e Comarca da
Capital, sendo que tais imóveis estio definidos na planta da
Sabesp n.° DAT/TOP-307/91 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do cadastro 127 e processo SES n.° 01146/91, a saber:
I - Propriedade n9 127/61,
constando pertencer ao Espólio de José Giorgi
Júnior.
a) Lote "1" - Quadra "D"
Tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema U.T.M.N 7.384.428 e E 333.574, obtidas graficamente da
planta n9 2 749-150-C.l da Sabesp, situado no alinhamento predial da
Av. Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras, fazendo divisa com o
prédio n.° 4.855 da Av. do Cursino; dai, segue com rumo NW
pela distância de 16,37m, confrontando com os prédios
n.°s 4.855 e 4.871 da Av. do Cursino, até atingir o ponto
"B"; dai, deflete á direita e segue com rumo NE, distância
de 25,00m, confrontando com o lote n.° 2 da Quadra "D" que consta
pertencer a Francisco Augusto do Nascimento to, atd atingir o ponto
"U", situado no alinhamento frontal do lote para a Rua Sete; dai,
deflete á direira, em curva de raio de 9,00m, na
confluência da Rua Sete com a Av. Brigadeiro Amilcar Veloso
Pederneiras, pela distância de 10,60m, até atingir o ponto
"V", no alinhamento da Av. Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras; dai,
segue pelo referido alinhamento, rumo SW, distância de 21,05m,
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição
teve origem O perimetro retro descrito encerra a área de
273,37m2.
b) Lote "7" - Quadra "D"
Tem inicio no ponto "P", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema U.T.M. N 7.384.499 e E 333568.50, situado no alinhamento
predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "7" com o lote
"6" da quadra "D"; dai, segue por linha ideal de divisa, rumo SW e
distância de 25,00m, confrontando com o lote "6" da Quadra "D",
que consta pertencer a Inês Estela Mikiko Hannari,até
atingir o ponto "G"; dai, deflete á direita e segue por um muro,
rumo NW, distância de 10,00m, confrontando com fundos do
prédio n.° 4.815, da Av. do Cursino até atingir o
ponto "H"; dai, deflete á direita e segue por linha ideal de
divisa, rumo NE e distância de 25,00m, confrontando com o lote
n.° 8 da Quadra "D" que consta pertencer a Admastor Costa,
até atingir o ponto "O", jun- to ao alinhamento da Rua Sete;
daí, deflete à direita e segue com rumo SE,
distância de 10,00m, acompanhando o alinhamento da Rua Sete,
até atingir o ponto "P", onde a presente descrição
teve origem. O perímetro retro descrito encerra a área de
250,00m2.
c) Lote "9" - Quadra "D"
Tem início no ponto "M", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.384.518,50 e E 333.559, situado no
alinhamento predial da Av. Maurice Denis, na divisa lateral esquerda do
lote "9" com o lote "8" da Quadra "D", que consta pertencer a Admastor
Costa; daí, segue por linha ideal de divisa, rumo SW e
distância de 24,53m, confrontando com o lote "8" da Quadra "D",
até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e
segue acompanhando um muro, rumo NW, distância de 32,70m,
confrontando com os fundos dos prédios n.°s 4.807 e 4.805,
da Av. do Cursino, até atingir o ponto "J"; daí, deflete
à direita e segue em curva suave, acompanhando o alinhamento
predial da Av. Maurice Denis, rumo SE e distância de 21,45m,
até atingir o ponto "K"; daí, segue acompanhando a
avenida, rumo SE e distância de 16,91m, até atingir o
ponto "L"; daí, segue com rumo SE pela distância de 2,60m,
curva suave, até atingir o ponto "M", onde a presente
descrição teve origem. O perímetro retro descrito
encerra a área de 397,40m2.
II - Propriedade n.°
127/83, constando pertencer a Moacir Vieira do Prado e Outro
a) Lote "2" - Quadra "C"
Tem início no ponto "A.1", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.: 7.384.491 e E 333.607, situado no
alinhamento predial da Av. Maurice Denis, fazendo divisa com o lote "3"
da Quadra "C", que consta pertencer a Constantino Batina Pereira;
daí, segue por linha ideal de divisa, rumo SE e distância
de 4,20m, acompanhando o alinhamento da Av. Maurice Denis, até
atingir o ponto "Z"; daí, segue com rumo SE, acompanhando o
alinhamento da avenida em curva suave, até atingir o ponto "Y";
daí, deflete a direita e segue com rumo SW, distância de
26,85m, acompanhando um muro, até atingir o ponto "E.1",
confrontando com os prédios n.°s 720, 722, 726 e 730 da Av.
Brig. Amilcar Veloso Pederneiras; daí, deflete à direita
e segue com rumo NW, distância de 10,00m, acompanhando o
alinhamento predial da Rua Sete, até atingir o ponto "D.1";
daí, deflete à direita e segue com rumo NE e
distância de 22,63m, por linha ideal de divisa, confrontando com
o lote "3" da Quadra "C", até atingir o ponto "A.1", onde a
presente descrição teve origem.
O perímetro retro descrito encerra a área de 254,30m2.
III - Propriedade n.°
127/84, constando pertencer a Constantino Batina Pereira.
a) Lote "3" - Quadra "C"
Tem início no ponto "A.1", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.: N 7384.491 e E 333607, situado no
alinhamento predial da Av. Maurice Denis, fazendo divisa com o lote "2"
da Quadra "C", que consta pertencer a Moacir Vieira do Prado e Outro;
daí, segue por linha ideal de divisa, rumo SW e distância
de 22,63m, confrontando com o lote "2" da Quadra "C", até
atingir o ponto "D.1", junto ao alinhamento predial da Rua Sete;
daí, deflete à direita e segue com rumo NW e
distância de 16,30m, acompanhando o alinhamento da Rua Sete,
até atingir o ponto "C.1"; daí, deflete à direita
e segue por linha ideal de divisa, em curva de raio 5m, na
confluência da Rua Sete com Av. Maurice Denis, pela
distância de 12,64m, até atingir o ponto "B.1", junto ao
alinhamento predial da Av. Maurice Denis; daí, deflete à
direita e segue com rumo SE, pela distância de 23,48m,
acompanhando o alinhamento predial da avenida, até atingir o
ponto "A.1", onde a presente descrição teve origem.
O perímetro retro descrito encerra a área de 315,50m2.
IV - Propriedade n.°
127/85, constando pertencer a Francisco Augusto do Nascimento
a) Lote "2" - Quadra "D"
Tem início no ponto "U", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.; N 7.384.453,50 e E 333.589.50 situado no
alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "2"
da Quadra "D"; daí, segue com rumo SW e distância de
25,00m, por linha ideal de divisa, confrontando com o lote "1" da
Quadra "D" que consta pertencer ao Espólio de José Giorgi
Júnior, até atingir o ponto "B"; situado nos fundos do
prédio n.° 4.871 da Av. do Cursino; daí, deflete
à direita e segue acompanhando um muro, com rumo NW e
distância de 10,00m, até atingir o ponto "C"; daí,
deflete à direita e segue com rumo NE e distância de
25,00, confrontando com o lote "3" da quadra "D", até atingir o
ponto "T"; daí deflete a direita e segue acompanhando o
alinhamento predial da Rua Sete, rumo SE e distância de 10,00m,
até atingir o ponto "U", onde a presente descrição
teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00m2.
b) Lote "3" - Quadra "D"
Tem início no ponto "T", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.: N 7.384.462,50 e E 333.580,50 situado no
alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "3"
da Quadra "D"; daí, segue com rumo SW e distância de
25,00m, por linha ideal de divisa, confrontando com o lote "2" da
Quadra "D" que consta pertencer ao mesmo proprietário,
até atingir o ponto "C"; situado nos fundos do prédio
n.° 4.871 da Av. do Cursino; daí deflete à direita e
segue acompanhando um muro, com rumo NW e distância de 10,00m,
até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e
segue com rumo NE e distância de 25,00m, confrontando com o lote
"4" da quadra "D", até atingir o ponto "S"; daí deflete
à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua
Sete, rumo SE e distância de 10,00m, até atingir o ponto
"T", onde a presente descrição teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00m2.
c) Lote "4" - Quadra "D"
Tem início no ponto "S", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.: N 7.384.471,50 e E 333.581,00 situado no
alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "4"
da Quadra "D"; daí, segue com rumo SW e distância de
25,00m, por linha ideal de divisa, confrontando com o lote "3" da
Quadra "D" que consta pertencer ao mesmo proprietário,
até atingir o ponto "D"; situado nos fundos do prédio
n.º 4.871 da Av. do Cursino; daí deflete à direita e
segue acompanhando um muro, com rumo NW e distância de 10,00m,
até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e
segue com rumo NE e distância de 25,00m, confrontando com o lote
"5" da quadra "D", até atingir o ponto "R"; situado no
alinhamento predial da Rua Sete; daí deflete à direita e
segue com rumo SE e distância de 10,00m, acompanhando o
alinhamento da rua, até atingir o ponto "S", onde a presente
descrição teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00m2.
d) Lote "5" - Quadra "D"
Tem início no ponto "R", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.: N 7.384.480,50 e E 333.577,06 situado no
alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "5"
da Quadra "D"; daí, segue com rumo SW e distância de
25,00m, por linha ideal de divisa, confrontando com o lote "4" da
Quadra "D" que consta pertencer ao mesmo proprietário,
até atingir o ponto "E"; situado nos fundos de terreno vazio,
localizado entre os n.ºs 4.825 e 4.815 da Av. do Cursino;
daí deflete à direita e segue acompanhando um muro, com
rumo NW e distância de 10,00m, até atingir o ponto "F";
daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa,
rumo NE e distância de 25,00m, confrontando com o lote "6" da
Quadra "D" que consta pertencer a Inês Estela Mikiko Hannari,
até atingir o ponto "Q"; junto ao alinhamento predial da Rua
Sete; daí deflete à direita e segue com rumo SE e
distância de 10,00m, acompanhando o alinhamento da rua,
até atingir o ponto "R", onde a presente descrição
teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00m2.
V - Propriedade n.º
127/86, constando pertencer a Inês Estela Mikiko Hannari
a) Lote "6" - Quadra "D"
Tem início no ponto "P", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N 7 384 499 e E 333.568,50, situado no
alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral teral direita do
lote "6" da Quadra "D"; dai, segue com rumo SW e distância de
25,00m, por linha ideal de divisa , confrontando com o lote "7" da
Quadra "D" que consta pertencer ao Espólio de José Giorgi
Júnior, até atingir o ponto "G"; situado nos fundos do
prédio n.º 4.815 da Av. do Cursino; daí deflete
à esquerda e segue acompanhando um muro, com rumo SE e
distância de 10,00m, até atingir o ponto "F"; daí,
deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NE e
distância de 25,00m, confrontando com o lote "5" da Quadra "D",
até atingir o ponto "Q"; situado no alinhamento predial da Rua
Sete ; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando o
alinhamento da rua, rumo NE e distância de 10,00m, até
atingir o ponto "P", onde a presente descrição teve
origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00m2.
VI -Propriedade
n9 127/87, constando pertencer a Admastor Costa
a) Lote "8" - Quadra "D"
Tem início no ponto "O", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N 7 384 508 e E 333-564,50, situado no
alinhamento predial da Rua Sete, na divisa lateral esquerda do lote "8"
da Quadra "D"; daí, segue por linha ideal de divisa, rumo SW e
distância de 25,00m, confrontando com o lote "7" da Quadra "D"
que consta pertencer ao Espólio de José Giorgi
Júnior, até atingir o ponto "H"; situado nos fundos do
prédio n.º4.815 da Av. do Cursino; daí deflete
à direita e segue acompanhando um muro, rumo NW e
distância de 12,00m, confrontando com os fundos dos
prédios n.ºs 4.815, 4.809 e 4.807 da Av. do Cursino,
até atingir o ponto "I" ;daí, deflete à direita e
segue por linha ideal de divisa, rumo NE e distância de 24,53m,
confrontando com o lote "9" da quadra "D" que consta pertencer ao
Espólio de José Giorgi Júnior, até atingir
o ponto "M"; situado no alinhamento predial da Av. Maurice Denis, na
confluência com a Rua Sete; daí deflete à direita e
segue em curva de raio 9,00m, acompanhando o alinhamento da Rua Sete,
rumo SE e distância de 9,12m, até atingir |
O perímetro retrodescrito encerra a área de 299,56m2. ,
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo ,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.