DECRETO N. 35.290, DE 13 DE JULHO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação e instituicao de servidão de
passagem, imóveis situados no Distrito do Butantã,
Município e Comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituidos de duas glebas de terras, medindo respectivamente,
5124,19m2 (cinco mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e
dezenove decímetros quadrados), para
desapropriação e 2.l63,47m2 (dois mil, cento e sessenta e
três metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados) para instituição de servidão de
passagem e respectivas benfeitorias, necessários á
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp para a implantação do Sistema de Abastecimento de
Água Reservatorio "R.3" e Adutora de Alimentação
do Reservatório, no Jardim Arpoador, Distrito do Butantã,
Município e Comarca da Capital, sendo que, tais glebas de terras
estão definidas nas plantas da Sabesp n.ºs 337/91 e
338/91-DAT/TOP e respectivos memorias descritivos, constantes do
cadastro 1.713 e processo SES n.º 1145/91, a saber:
Propriedade n.º 1.713/01, que consta pertencer a R. Monteiro S/A -
Tintas Wanda
a) Gleba "1" - Reservatório "R.3"
Tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua
Frederico Osternak, com coordenadas topográficas aproximadas
N=7.390.118,571 e E = 317.530,00, obtidas analiticamente e referidas no
sistema U.T.M.; daí, segue pelo referido alinhamento predial e
posteriormente por uma cerca de alambrado com azimute 130° 30' 11"
e distância de 89,6lm, confrontando com Rua Frederico Osternak e
a viela "B", até atingir o ponto "B"; daí, deflete
á direita e segue pela linha limite da área destinada ao
Reservatório "R.3" com azimute 222°H'19", por uma
distância de 38,37m, confrontando com remanescente, até
atingir o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue com
azimute 243°58'03", por uma distância de 24,15m, confrontando
com remanescente, até atingir o ponto "D"; daí, deflete a
direita e segue com azimute 310°05'33", por uma distincia de
57,00m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "E";
daí, deflete a direita e segue com azimute 340°24'52", por
uma distância de 32,80m, confrontando com remanescente,
até atingir o ponto "F"; daí deflete á direita e
segue com azimute 38° 58' 36", por uma distância de 10,00m,
confrontando com remanescente, até atingir o ponto "G";
daí, deflete a direita e segue com azimute 129°17'19", por
uma distância de 5,18m, confrontando com remanescente, até
atingir ponto "H"; daí, deflete a esquerda e segue com azimute
38°42'55", por uma distância de 4,67m, confrontando com
remanescente até atingir o ponto "I"; daí, deflete
á direita e segue com azimute 66°59'27", por uma
distância de 22,90m, confrontando com remanescente, até
atingir o ponto "J"; daí, deflete á esquerda e segue com
azimute 356°H'07", por uma distância de 13,00m, confrontando
com remanescente, até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 5.124,19m2.
b) Gleba "2" - Adutora de Alimentagao do Reservatório.
Tem inicio no ponto "A", situado no encontro de duas cercas de
alambrado, distante 2,70m, do muro do prédio n.º 1.532 e
com as seguintes coordenadas topográficas aproximadas N =
7.390.022,792 e E = 317.642,161, obtidas graficamente e referidas no
sistema U.T.M.; daí, segue por uma das cercas de alambrado com
azimute 220°42'25" e distância de 124,37m, confrontando com a
viela "B", prédios n.ºs "11"; "215" e "214" da viela "1",
Rua Manoel Joaquim de Almeida, predios n.°s "348";"8"; "362" "380"
e "390" da Rua Severiano Leite da Silva e finalmente com a Rua Prof.
João de Lorenzo, até atingir o ponto "B"; dai, deflete
á direita e segue com azimute 311°36'46", por uma
distância de 10,57m, confrontando com remanescente, até
atingir o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue com
azimute 40°53'39", por uma distância de 88,40m, confrontando
com área remanescente, até atingir o ponto "D";
daí, deflete á esquerda e segue com azimute
17°09'38", por uma distância de 15,26m, confrontando com
remanescente, at atingir o ponto "E"; dai, deflete á esquerda e
segue com azimute 330°00'25", por uma distância de 14,72m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"F"; daí,deflete a esquerda e segue com azimute 315°51'22",
por uma distância de 27,83m, confrontando com área
remanescente, até atingir o ponto "G"; daí, deflete
á direita e segue com azimute 4l°ll'15", por uma
distância de 14,25m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto "H", junto a uma cerca de alambrado de
divisa; daí, deflete á direita e segue pela referida
cerca de alambrado com azimute 130°30'10", por uma distância
de 57,86m, confrontando com os imóveis n.ºs "1.521-A";
"1.521-B"; "1.522-A"; "1.522-B"; "1.522-C"; "1.526"; "1.526-A"; "1.528"
e "1.532" da viela "B", até atingir o ponto "A", onde teve
inicio a presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992