DECRETO N. 35.291, DE 13 DE JULHO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Taubaté,
necessário á Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 3319,44m2 (três mil, trezentos e
dezenove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário á
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a ampliação do Reservatório "R.2",
integrante do Sistema de Abastecimento de Água do
Município e Comarca de Taubaté. Tal imóvel
está definido na planta da SABESP n.° DAT/TOP-241/91 e
respectivo memorial descritivo, constantes do cadastro 316 e processo
SES-1307/91, a saber: propriedade n.° 316/13, constando pertencer a
João Billa, a qual tem início no ponto "A", localizado em
um muro limite da faixa de domínio de linha de alta
tensão da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A.,
distante aproximadamente 59,00m da testada; deste, segue pelo mesmo
muro, rumo 59°11'SW e confrontação por uma
distância de 73,40m, até o ponto "B"; neste, deflete
á direita, rumo 56°4l'NW seguindo agora por muro e por linha
ideal, confrontando por aproximadamente 12,00m, com o prédio
n.° 199, por 11,20m com o prédio n.° 197, por 10,00m com
o prédio de n.° 195 e finalmente por aproximadamente 1,30m
com o prédio n.° 185, todos da Rua Tenente Mauro Francisco
dos Santos, e perfazendo uma distância total de 34,50m até
oponto "C"; deflete á direita, rumo 45°30'NE, seguindo por
muro e confrontando com área que consta pertencer á E.E.
"Prof. Gentil de Camargo" por 57,40m até o ponto "D"; continua
ainda seguindo por muro e com o mesmo rumo, agora confrontando com
área do Reservatório "R.2" operado pela SABESP por
23,10m, até o ponto "E"; neste, deflete á direita, rumo
49°30'SE, seguindo por muro e confrontando com o prédio
n.° 1970/2236 da atual Av. Dr. José Luiz Cembranelli por
33,10m, até o ponto "F"; deflete á direita, agora rumo
30°30'SE pela linha ideal da área e confrontando com o
remanescente (TECNOENG - Materiais de Construção) por
18,90m, até o ponto "A", origem da presente
descrição.
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Energia e
Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.