DECRETO N. 35.291, DE 13 DE JULHO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Taubaté, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3319,44m2 (três mil, trezentos e dezenove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a ampliação do Reservatório "R.2", integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município e Comarca de Taubaté. Tal imóvel está definido na planta da SABESP n.° DAT/TOP-241/91 e respectivo memorial descritivo, constantes do cadastro 316 e processo SES-1307/91, a saber: propriedade n.° 316/13, constando pertencer a João Billa, a qual tem início no ponto "A", localizado em um muro limite da faixa de domínio de linha de alta tensão da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., distante aproximadamente 59,00m da testada; deste, segue pelo mesmo muro, rumo 59°11'SW e confrontação por uma distância de 73,40m, até o ponto "B"; neste, deflete á direita, rumo 56°4l'NW seguindo agora por muro e por linha ideal, confrontando por aproximadamente 12,00m, com o prédio n.° 199, por 11,20m com o prédio n.° 197, por 10,00m com o prédio de n.° 195 e finalmente por aproximadamente 1,30m com o prédio n.° 185, todos da Rua Tenente Mauro Francisco dos Santos, e perfazendo uma distância total de 34,50m até oponto "C"; deflete á direita, rumo 45°30'NE, seguindo por muro e confrontando com área que consta pertencer á E.E. "Prof. Gentil de Camargo" por 57,40m até o ponto "D"; continua ainda seguindo por muro e com o mesmo rumo, agora confrontando com área do Reservatório "R.2" operado pela SABESP por 23,10m, até o ponto "E"; neste, deflete á direita, rumo 49°30'SE, seguindo por muro e confrontando com o prédio n.° 1970/2236 da atual Av. Dr. José Luiz Cembranelli por 33,10m, até o ponto "F"; deflete á direita, agora rumo 30°30'SE pela linha ideal da área e confrontando com o remanescente (TECNOENG - Materiais de Construção) por 18,90m, até o ponto "A", origem da presente descrição.
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.