DECRETO N. 35.292, DE 13 DE JULHO DE 1992

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel denominado Gleba 85 do 4.º Perímetro de Sorocaba, localizado no Município e Comarca de Sorocaba, com área de 7.329,48m² (sete mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PGE-PR-4-133/91.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Antonio Barros Munhoz, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.