DECRETO N. 35.293, DE 13 DE JULHO DE 1992

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica, situado em São Bernardo do Campo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel com a área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), dotado de benfeitorias, situado à Rua Dr. Baeta Neves n.º 590, no Município de São Bernardo do Campo, com as características, medidas e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo PPI n.º 103-837/91-PGE.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.