DECRETO N. 35.294, DE 13 DE JULHO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura do Município de Itápolis, terreno destinado a construção da E.E.P.G. Maria de Lourdes Gentille Stefano

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação da Prefeitura do Município de Itápolis, terreno sem benfeitorias com a área de 3.l63,00m2 (três mil, cento e sessenta e três metros quadrados), localizado no Município de Itápolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6-1508/85-PGE, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado na planta, situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas "A" e Rodrigues Alves; desse ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Rodrigues Alves, com a qual confronta, na distância de 46,42m, até atingir o ponto "B"; desse ponto, deflete a direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua "B", com a qual confronta , na distância de 87,88m, até atingir o ponto "C"; desse ponto, deflete novamente a direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua José Rossi, com a qual confronta, na distância de 25,15m, até atingir o ponto " D"; desse ponto, deflete novamente à direita e segue em linha reta, pelo muro de divisa, na distância de 43,96m, até atingir o ponto "E", confrontando, neste percurso, com as propriedades de Antonio Anjolino, Leila de Morais, Abílio Virgílio Januário e Herculano Januário; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo muro de divisa, na distância de 24,32m, até atingir o ponto "F", confrontando, neste percurso, com a propriedade de Herculano Januário; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua "A", com a qual confronta, na distância de 43,91m, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.