DECRETO N. 35.295, DE 13 DE JULHO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura do Município de São Joaquim da Barra, terreno destinado á instalação e funcionamento de Posto Policial

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura do Município de São Joaquim da Barra, imóvel dotado de todos os melhoramentos públicos, situado entre as Ruas Celeste Vulpini, José Theodoro Tristão e Messias Nogueira, no Conjunto Habitacional "Papa João Paulo II", na cidade de São Joaquim da Barra, consistente de um terreno com a área de 445,25m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), no qual encontra-se edificado um prédio com área construída de 75,00m2, destinado a instalação e funcionamento do Posto Policial da Polícia Militar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 6.473/91-PM, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua José Theodoro Tristão, afastado 9,00m do alinhamento predial da Rua Messias Nogueira; daí, segue pelo alinhamento predial da primeira Rua, com ela confrontando na distância de 22,00m até o ponto "B"; daí, deflete á direita, segue em curva com desenvolvimento de 14,l4m até o ponto "C"; daí, deflete á direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Celeste Vulpini, com ela confrontando na distância de 3,00m até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue confrontando o sistema de lazer "J" do Conjunto Habitacional "Papa João Paulo II" na distância de 40,00m até o ponto "E"; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Messias Nogueira, com ela confrontando na distância de 3,00m de até o ponto "F"; daí, deflete à direita, segue em curva com desenvolvimento de 14,14m até o ponto inicial "A".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.