DECRETO N. 35.297, DE 13 DE JULHO DE 1992

Fixa a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo
Grupo "S-1" - 1 (um) veículo
Grupo "S-2" - 8 (oito) veículos
Grupo "S-3" - 3 (três) veículos
Grupo "S-4" - 26 (vinte e seis) veículos
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.685, de 29 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.