DECRETO N. 35.298, DE 13 DE JULHO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria da Administração Tributária CAT, da Secretaria da Fazenda

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 274 (duzentos e setenta e quatro) veículos;
Grupo "S-2" - 540 (quinhentos e quarenta) veículos;
Grupo "S-3" - 16 (dezesseis) veículos;
Grupo "S-4" - 200 (duzentos) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 31.826, de 6 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.