DECRETO N. 35.299, DE 13 DE JULHO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo-,
Grupo "S-l" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 27.291, de 12 de agosto de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.