DECRETO N. 35.300, DE 13 DE JULHO DE 1992
Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva Max Dada Gallizzi, em Praia Grande
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de
São Vicente, da Divisão Regional de Ensino de Santos, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação o Centro Estadual de Educação
Supletiva Max Dada da Gallizzi, em Praia Grande.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação
Supletiva Max Dada Gallizzi, passa a integrar o sistema de ensino do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
conforme o previsto em seu regimento.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa da
Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.