DECRETO N. 35.300, DE 13 DE JULHO DE 1992

Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva Max Dada Gallizzi, em Praia Grande

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de São Vicente, da Divisão Regional de Ensino de Santos, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação o Centro Estadual de Educação Supletiva Max Dada da Gallizzi, em Praia Grande.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva Max Dada Gallizzi, passa a integrar o sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, conforme o previsto em seu regimento.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.