DECRETO N. 35.301, DE 13 DE JULHO DE 1992

Destina à Secretaria da Saúde, imóvel e equipamentos cujo recebimento foi autorizado pelo Decreto n.º 29.890, de 5 de maio de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica destinado à Secretaria da Saúde, imóvel situado na cidade de Ilha Solteira, Município e Comarca de Pereira Barreto, bem como, todos os bens imóveis e semoventes recebidos em doação conforme escritura outorgada pela Companhia Energética de São Paulo - CESP a favor da Fazenda do Estado, cujo recebimento foi autorizado pelo Decreto n.º 29.890, de 5 de maio de 1989, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais e plantas anexos ao processo PR-9-248/88, da Procuradoria Regional de Araçatuba. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.