DECRETO N. 35.301, DE 13 DE JULHO DE 1992
Destina à Secretaria da Saúde, imóvel e equipamentos cujo recebimento foi autorizado pelo Decreto n.º 29.890, de 5 de maio de 1989
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à Secretaria da
Saúde, imóvel situado na cidade de Ilha Solteira,
Município e Comarca de Pereira Barreto, bem como, todos os bens
imóveis e semoventes recebidos em doação conforme
escritura outorgada pela Companhia Energética de São
Paulo - CESP a favor da Fazenda do Estado, cujo recebimento foi
autorizado pelo Decreto n.º 29.890, de 5 de maio de 1989, com as
medidas e confrontações constantes dos memoriais e
plantas anexos ao processo PR-9-248/88, da Procuradoria Regional de
Araçatuba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.