DECRETO N. 35.302, DE 13 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 422.000.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões de cruzeiros) a 7 instituições assistenciais.



Artigo 2.º - A despesa com execução do disposto neste
Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0
- Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
a) Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
a) Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.

DECRETO N. 35.302, DE 13 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção ds instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 14-7-92

Artigo 1.º - É concedida subvenção...
onde se lê:
III. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO
DE SÃO PAULO - SUL
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, insc.
212/84 .15.000.000,00
leia-se:
III. DIVISÃO DE PR0MOÇAO SOCIAL E TRABALHO
DA GRANDE SÃO PAULO - SUL
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, insc.
212/84 15.000.000,00