DECRETO N. 35.302, DE 13 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção as
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 422.000.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões de
cruzeiros) a 7 instituições assistenciais.
Artigo 2.º - A despesa com execução do
disposto neste
Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0
- Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
a) Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
a) Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.
DECRETO N. 35.302, DE 13 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção ds instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 14-7-92