DECRETO N. 35.303, DE 13 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 227.350.000,00 (Duzentos e vinte e sete milhões, trezentos e
cinquenta mil cruzeiros) à 67 instituições
assistenciais , num total de 73 concessões.
Artigo 2.º- A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correra atraves do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.
DECRETO N. 35.303, DE 13 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 14-7-92
XI. DIVISÃO REGIONAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS
c) Jundiaí
onde se lê: 2. Casa da Criança Nossa Senhora do Desterro,
insc. 1.275/85 - 2.000.000,0
leia-se: 2. Casa da Criança Nossa Senhora do Desterro, insc.
1.275/85 - 2.000.000,00