DECRETO N. 35.303, DE 13 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 227.350.000,00 (Duzentos e vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à 67 instituições assistenciais , num total de 73 concessões.




Artigo 2.º- A despesa com a execução do disposto neste Decreto correra atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.

DECRETO N. 35.303, DE 13 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 14-7-92

XI. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS
c) Jundiaí
onde se lê: 2. Casa da Criança Nossa Senhora do Desterro, insc. 1.275/85 - 2.000.000,0
leia-se: 2. Casa da Criança Nossa Senhora do Desterro, insc. 1.275/85 - 2.000.000,00