DECRETO N. 35.304, DE 13 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 254 425 000,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões,
quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), à 60
instituições assistenciais, num total de 61
concessões
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0. - Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1992.