DECRETO N. 35.314, DE 16 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretária da Saúde, para repasse à
Fundação Oncocentro de São Paulo, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.372.724.000,00 (Dois bilhões, trezentos e setenta e dois
milhões, setecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretária da Saúde, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Oncocentro de São Paulo, mediante a
suplementação de Cr$ 2.372.724.000,00 (Dois
bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, setecentos e
vinte e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse á Fundação Oncocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 17-7-92
onde se lê:
DECRETO N. 35.314, DE 16 DE JULHO DE 1991
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social
na Secretaria da Saúde, para repasse à Fundação Oncocentro de São
Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
leia-se:
DECRETO N. 35.314, DE 16 DE JULHO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social
na Secretaria da Saúde, para repasse à Fundação Oncocentro de São
Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes