DECRETO N. 35.320, DE 16 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e
o inciso I, e o Parágrafo Único, do artigo 8.°, da
Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
136.755.237,000,00 (Cento e trinta e seis bilhões, setecentos e
cinqüenta e cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 129.713.872.000,00 (Cento e vinte e nove bilhões
, setecentos e treze milhões, oitocentos e setenta e dois mil
cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18
de dezembro de 1991,
II - Cr$ 6.524.560.000,00 (Seis bilhões, quinhentos e
vinte e quatro milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros) ,
nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 516.805.000,00 (Quinhentos e dezesseis milhões
e oitocentos e cinco mil cruzeiros), nos termos do .Parágrafo
Único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto, responsável pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.