DECRETO N. 35.321, DE 16 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem:
o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.°
7.640, de 18 dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
478.883.582,00 (Quatrocentros e setenta e oito milhões,
oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e dois
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômico e Funconal-Programática, conforme
as Tabelas em Anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.214.000,00 (Dois milhões, duzentos e quatorze
mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de
18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 476.6696582,00 (Quatrocentos e setenta e seis
milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta
e dois cruzeiros), nos termos do inciso I,
do artigo 8.° da Lei 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.
DECRETO N. 35.321, DE 16 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
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DECRETO N. 35.321, DE 16 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes