DECRETO N. 35.332, DE 16 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, para Subvenções Econômicas à Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande de São Paulo S/A - EMPLASA

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.000.000.000,00 (Três bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,do paragrafo 1.° do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Oçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicção.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.