DECRETO N. 35.346, DE 17 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, para repasse a Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
7.785.892.735,00 (Sete bilhões, setecentos e oitenta e cinco
milhões, oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e
cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
paragráfo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 7.694.174.881,00 (Sete bilhões, seiscentos e
noventa e quatro milhões, cento e setenta e quatro mil,
oitocentos e oitenta e um cruzeiros), nos termos do artigo 7.º da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 91717.854,00 (Noventa e um milhões, setecentos e
dezessete mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), nos termos
do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro
de 1991.
Artigo 3.º- Fica alterado o orçamento da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
mediante a suplementação de Cr$ 7.785.892.735,00 (Sete
bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos
e noventa e dois mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 17 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1992.