DECRETO N. 35.349, DE 17 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 43.315.922.216,00 (Quarenta e três bilhões, trezentos e quinze milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e dezesseis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 35.237.664.012,00 (Trinta e cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, seicentos e sessenta e quatro mil e doze cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 7.693.394.204,00 (Sete bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 384.864.000,00 (Trezentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão-USP, mediante a suplementação de Cr$ 43.315.922.216,00 (Quarenta e três bilhões, trezentos e quinze milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e dezesseis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminaçõa constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto N.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1992.