DECRETO N. 35.349, DE 17 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o
inciso I, e o Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
43.315.922.216,00 (Quarenta e três bilhões, trezentos e
quinze milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e
dezesseis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 35.237.664.012,00 (Trinta e cinco bilhões,
duzentos e trinta e sete milhões, seicentos e sessenta e quatro
mil e doze cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 7.693.394.204,00 (Sete bilhões, seiscentos e
noventa e três milhões, trezentos e noventa e quatro mil,
duzentos e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.°, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 384.864.000,00 (Trezentos e oitenta e quatro
milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), nos
termos do Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão-USP,
mediante a suplementação de Cr$ 43.315.922.216,00
(Quarenta e três bilhões, trezentos e quinze
milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e dezesseis
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminaçõa constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.°, do Decreto N.º 34.537, de 8 de janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1992.