DECRETO N. 35.351, DE 17 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao
atendimento de Despesas com de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o
inciso I., e o Parágrafo único do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
667.753.817,00 (Seiscentos e sessenta e sete milhõesm setecentos
e cinquenta e três mil e oitocentos e dezessete cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, observando-se as classificações
Institucional , Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2 .º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II., do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 351.637.242,00 (Trezentos e cinquenta e um
milhões, seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e
dois cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º? 7.640,
de 18 de dezembro de 1991;
II - Cr$ 78.872.725,00 (Setenta e oito milhões,
oitocentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros)
, nos termos do inciso I., do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 237.243.850,00 (Duzentos e trinta e sete
milhões , duzentos e quarenta e três mil e oitocentos e
cinquenta cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
mediante a suplementação de Cr$ 667.753-817,00
(Seiscentos e sessenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e
três mil e oitocentos e dezessete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática , a discriminação constante
das tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
.II do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de
8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1992.