DECRETO N. 35.361, DE 21 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.186.387.143,00
(Dois bilhões, cento e oitenta e seis milhões trezentos e
oitenta e
sete mil, cento e quarenta e três cruzeiros), suplementar ao
orçamento
da Secretaria da Saúde observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do pará- grafo 1.º,
do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel junior
Secretário Adjunto, respondendo pelo experdiente da Secretaria
de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1992.