DECRETO N. 35.362, DE 21 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$ 1.877.239.946,00 (Hum bilhão, oitocentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.545.682.774,00 (Hum bilhão, quinhentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigos 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 331.557.172,00 (Trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 21 de julho de 1992.